DECRETO Nº 56.352, DE 2 DE ABRIL DE 2024.
Abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar
no valor de R$ 710.000,00 em favor da Secretaria de Recursos Hídricos e
Saneamento.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de
dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria,
não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em
favor da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento, crédito suplementar no
valor de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados
de Impostos”, no valor de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais),
especificados no Anexo II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de março de 2024.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 2 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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24000 - SECRETARIA DE
RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO
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00115
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Secretaria de Recursos
Hídricos e Saneamento - Administração Direta
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Projeto:
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18.544.0495.3178 -
Ampliação da capacidade de acumulação hídrica para usos
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710.000,00
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múltiplos
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0500
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710.000,00
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TOTAL
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710.000,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
|
24000 - SECRETARIA DE
RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO
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00115 Secretaria de Recursos
Hídricos e Saneamento - Administração Direta
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Op.
Especial: 17.544.0433.4202 - Inversões em Participação Societária na Compesa
- Saneamento
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710.000,00
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para Todos -
Ampliação da Cobertura dos Serviços e Eficiência da
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Coleta e Tratamento do
Esgotamento Sanitário
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4.5.90.00 - Inversões
Financeiras
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0500
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710.000,00
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TOTAL
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710.000,00
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