DECRETO Nº 56.354, DE 2 DE ABRIL DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 em favor
Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
inciso IV do art. 10 da Lei
nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com
investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma
vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2024, em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB,
crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que
trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 -
Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de abril do ano de 2024, 208º
da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
SIMONE BENEVIDES
DE PINHO NUNES
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE
PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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38000 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
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00609
Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
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Atividade:
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16.122.0450.2928 -
Conservação do Patrimônio Público na Companhia Estadual de
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80.000,00
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Habitação e Obras -
CEHAB
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0500
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80.000,00
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TOTAL
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80.000,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
|
38000 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
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00609 Companhia
Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
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Projeto:
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16.482.0430.2904 -
Formulação e Promoção da Política de Regularização Fundiária
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80.000,00
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0500
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80.000,00
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TOTAL
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80.000,00
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