Texto Original



DECRETO Nº 56.380, DE 11 DE ABRIL DE 2024.

 

Prorroga o prazo de vigência do Núcleo de Integridade e Compliance de Apoio ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha – NICDEFN.

 

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a instituição do Núcleo de Integridade e Compliance de Apoio ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha – NICDEFN, por meio do Decreto nº 55.514, de 11 de outubro de 2023;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o prazo dos trabalhos do NICDEFN, que objetiva revisar e instituir normativos que disciplinem controles administrativos específicos no processo de execução de políticas públicas na administração da autarquia territorial,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica prorrogado, por mais 6 (seis) meses, o prazo de que trata o art. 5º do Decreto nº 55.514, de 11 de outubro de 2023.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de abril de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

 

ANA LUÍZA GONÇALVES FERREIRA DA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.