DECRETO Nº 56.380, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
Prorroga o prazo de vigência do Núcleo de Integridade e Compliance
de Apoio ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha – NICDEFN.
A VICE
GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
a instituição do Núcleo de Integridade e Compliance de Apoio ao Distrito
Estadual de Fernando de Noronha – NICDEFN, por meio do Decreto nº 55.514, de 11 de
outubro de 2023;
CONSIDERANDO
a necessidade de ampliar o prazo dos trabalhos do NICDEFN, que objetiva revisar
e instituir normativos que disciplinem controles administrativos específicos no
processo de execução de políticas públicas na administração da autarquia
territorial,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, por mais 6 (seis) meses, o prazo de que
trata o art. 5º do Decreto
nº 55.514, de 11 de outubro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 10 de abril de 2024.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora
do Estado em exercício
ANA LUÍZA GONÇALVES FERREIRA DA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA