Texto Original



DECRETO Nº 56.385, DE 11 DE ABRIL DE 2024.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 179.974.300,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

 

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 179.974.300,00 (cento e setenta e nove milhões, novecentos e setenta e quatro mil e trezentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0544 - Recursos de Precatórios do FUNDEF”, no valor de R$ 160.960.335,06 (cento e sessenta milhões, novecentos e sessenta mil, trezentos e trinta e cinco reais e seis centavos), e estão previstos na fonte de recursos “0501 - Outros Recursos não Vinculados”, no valor de R$ 19.013.964,94 (dezenove milhões, treze mil, novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

 

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

 

 

 

 

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

12.361.0474.4051 - Melhoria do Desempenho do Ensino Fundamental

 

102.990.635,06

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0501

19.013.964,94

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0544

83.976.670,12

 

Atividade:

12.362.0474.4439 - Melhoria do desempenho do Ensino Médio

 

76.983.664,94

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0544

76.983.664,94

 

 

 

TOTAL

 

179.974.300,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

 

 

 

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

 

 

 

Projeto:

12.365.0474.4749 - Melhoria, Implantação e Expansão de Creches e Pré-Escolas na

 

179.974.300,00

 

 

 Educação Infantil

 

 

 

 

 

4.4.40.00 - Investimentos

 

0501

19.013.964,94

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0544

160.960.335,06

 

 

 

TOTAL

 

179.974.300,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.