DECRETO Nº 56.400, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 87.000,00 em favor da Companhia
Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV
do art. 10 da Lei nº
18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar
dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do
Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os
recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2024, em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB,
crédito suplementar no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que
trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 -
Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete
mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2024,
208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do
Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
SIMONE BENEVIDES
DE PINHO NUNES
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE
PAULA
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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38000 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
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00609 Companhia
Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
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Projeto:
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16.451.0480.4300 -
Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização
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87.000,00
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0500
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87.000,00
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TOTAL
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87.000,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
|
38000 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
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00609 Companhia
Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
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Projeto:
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16.482.0430.2904 -
Formulação e Promoção da Política de Regularização Fundiária
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87.000,00
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0500
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87.000,00
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TOTAL
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87.000,00
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