DECRETO Nº 56.402, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 em favor da
Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR.
A
VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
inciso IV do art. 10 da Lei
nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do
Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os
recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2024, em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador
Eduardo Campos - EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que
trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 -
Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2024,
208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do
Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
DANIEL PIRES
COELHO
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2024
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
21000 - SECRETARIA DE
TURISMO E LAZER
|
|
|
|
|
00603 Empresa de
Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
|
|
|
|
Atividade:
|
23.695.0004.4312 -
Promoção de Pernambuco como Destino Turístico
|
|
500.000,00
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
500.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
500.000,00
|
|
ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2024
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
21000 - SECRETARIA DE
TURISMO E LAZER
|
|
|
|
|
00603 Empresa de
Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
|
|
|
|
Atividade:
|
23.122.0450.4357 -
Gestão das Atividades da Empresa de Turismo de Pernambuco
|
|
500.000,00
|
|
|
Governador Eduardo
Campos S/A - EMPETUR
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
500.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
500.000,00
|
|