DECRETO Nº 56.410, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 147.275.945,16 em favor
do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária
Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda.
A
VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
inciso IV do art. 10 da Lei
nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com
amortização da dívida do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2024, em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação
pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda,
crédito suplementar no valor de R$ 147.275.945,16 (cento e quarenta e sete
milhões, duzentos e setenta e cinco mil, novecentos e quarenta e cinco reais e
dezesseis centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que
trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0501 - Outros
Recursos não Vinculados”, no valor de R$ 147.275.945,16 (cento e quarenta e
sete milhões, duzentos e setenta e cinco mil, novecentos e quarenta e cinco
reais e dezesseis centavos), provenientes do Tesouro Estadual e especificados
no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2024.
Art. 4° Revoga-se o Decreto n° 56.382, de 11 de abril de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de abril do ano de 2024,
208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do
Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
WILSON JOSÉ DE
PAULA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2024
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
29000 - ENCARGOS
GERAIS DO ESTADO
|
|
|
|
|
00118 Recursos sob
Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
|
|
|
|
Op.
Especial: 28.841.0197.0781 - Serviços da Dívida Pública Interna Refinanciada
|
|
147.275.945,16
|
|
4.6.90.00 - Amortização
da Dívida
|
|
0501
|
147.275.945,16
|
|
|
TOTAL
|
|
147.275.945,16
|
|
ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
|
|
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
|
|
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
1.0.0.0.00.0.0
|
Receitas Correntes
|
147.275.945,16
|
|
1.9.0.0.00.0.0
|
Outras Receitas
Correntes
|
147.275.945,16
|
|
1.9.2.0.00.0.0
|
Indenizações,
Restituições e Ressarcimentos
|
147.275.945,16
|
|
1.9.2.3.00.0.0
|
Ressarcimentos
|
147.275.945,16
|
|
1.9.2.3.03.0.0
|
Reversão de Garantias
|
0,00
|
|
1.9.2.3.03.0.1
|
Reversão de Garantias
- Principal
|
147.275.945,16
|
|
1.9.2.3.03.0.1
|
Reversão de Garantias
- Principal
|
147.275.945,16
|
|
|
TOTAL
|
147.275.945,16
|
|