DECRETO Nº 56.445, DE 19 DE ABRIL DE 2024.
Transfere
as funções gratificadas que indica.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV
art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei
nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023 e na Lei nº 18.487, de 9 de
janeiro de 2024
DECRETA:
Art.
1º Ficam transferidas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Administração, as funções gratificadas a seguir
especificadas, mantidos os símbolos:
I
- 5 (cinco) funções gratificadas de Superintendente Técnico, símbolo FDA-1;
II
- 1 (uma) função gratificada de Gerente de Apoio Técnico, símbolo FDA-2; e
III
- 4 (quatro) funções gratificadas de Assessor, símbolo FDA-4.
Art.
2º Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em
atendimento ao disposto neste Decreto.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 19 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA