Texto Original



DECRETO Nº 56.445, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

 

Transfere as funções gratificadas que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023 e na Lei nº 18.487, de 9 de janeiro de 2024

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam transferidas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, as funções gratificadas a seguir especificadas, mantidos os símbolos:

 

I - 5 (cinco) funções gratificadas de Superintendente Técnico, símbolo FDA-1;

 

II - 1 (uma) função gratificada de Gerente de Apoio Técnico, símbolo FDA-2; e

 

III - 4 (quatro) funções gratificadas de Assessor, símbolo FDA-4.

 

Art. 2º Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.