Texto Original



DECRETO Nº 56.452, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

 

Dispõe sobre a transferência para empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMOTIVA S.A., do estímulo do PRODEPE concedidos pelo Decreto nº 27.670, de 24 de fevereiro de 2005, pelo Decreto nº 36.750, de 7 de julho de 2011, e pelo Decreto nº 49.784, de 20 de novembro de 2020, à empresa CAR – CENTRAL DE AUTOPEÇAS E ROLAMENTOS LTDA., por motivo de cisão.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 138ª reunião do referido Comitê, realizada em 19 de março de 2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferido para a empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMOTIVA S.A., estabelecida na Rua José da Silva Lucena, nº 230, Galpão 4 e 5, Imbiribeira, Recife/PE, com CNPJ nº 42.580.092/0059-92 e CACEPE nº 1133456-82, o incentivo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 27.670, de 24 de fevereiro de 2005, pelo Decreto nº 36.750, de 7 de julho de 2011, e pelo Decreto nº 49.784, de 20 de novembro de 2020, à empresa CAR - CENTRAL DE AUTOPEÇAS E ROLAMENTOS LTDA., estabelecida na Rua José da Silva Lucena, nº 230, Galpões 4 e 5, Imbiribeira, Recife/PE, com CNPJ/MF nº 62.395.546/0021-90 e CACEPE nº 0313221-82.

 

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 27.670, de 2005, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art.1º.............................................................................................................

.........................................................................................................................

 

Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto, de que trata o art. 10 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, fica transferido para a empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMOTIVA S.A., estabelecida na Rua José da Silva Lucena, nº 230, Galpões 4 e 5, Imbiribeira, Recife/PE, com CNPJ nº 42.580.092/0059-92 e CACEPE nº 1133456-82. (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 3º O art. 1º do Decreto nº 36.750, de 2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art.1º.........................................................................................................................................................................................................................................

 

Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto, de que trata o art. 10 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, fica transferido para a empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMOTIVA S.A., estabelecida na Rua José da Silva Lucena, nº 230, Galpões 4 e 5, Imbiribeira, Recife/PE, com CNPJ nº 42.580.092/0059-92 e CACEPE nº 1133456-82. (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 4º O art. 1º do Decreto nº 49.784, de 2020, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art.1º.........................................................................................................................................................................................................................................

 

§ 1º A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999. (NR)

 

§ 2º O estímulo previsto no presente Decreto, de que trata o art. 10 do Decreto nº 21.959, de 1999, fica transferido para a empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMOTIVA S.A., estabelecida na Rua José da Silva Lucena, nº 230, Galpões 4 e 5, Imbiribeira, Recife/PE, com CNPJ nº 42.580.092/0059-92 e CACEPE nº 1133456-82. (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 5º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

 

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

 

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

 

Art. 6º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.