DECRETO Nº 56.482, DE 19 DE ABRIL DE 2024.
Abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar
no valor de R$ 7.087.740,76 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de
dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em
favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$
7.087.740,76 (sete milhões, oitenta e sete mil, setecentos e quarenta reais e setenta
e seis centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas
no Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0600 - Transferências Fundo a
Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde”, no valor de R$ 7.087.740,76 (sete
milhões, oitenta e sete mil, setecentos e quarenta reais e setenta e seis
centavos), especificados no Anexo II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de abril de 2024.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 19 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2024
|
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EM R$
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|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
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FONTE
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VALOR
|
23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
|
|
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|
00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
|
|
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Atividade:
|
10.122.0510.4405 -
Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE -
|
|
692.117,96
|
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Sede
|
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|
|
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0600
|
692.117,96
|
|
Atividade:
|
10.301.0518.4217 -
Ações de Atenção Primária e das Políticas Estratégicas
|
|
151.232,00
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0600
|
151.232,00
|
|
Atividade:
|
10.303.0528.3126 -
Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
|
|
6.017.200,00
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0600
|
6.017.200,00
|
|
Atividade:
|
10.125.1077.4422 -
Fortalecimento do Controle e da Participação Social
|
|
227.190,80
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0600
|
227.190,80
|
|
|
|
TOTAL
|
|
7.087.740,76
|
|
ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2024
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
|
|
|
|
|
00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
|
|
|
|
Atividade:
|
10.302.0528.4611 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
|
|
7.087.740,76
|
|
|
Complexidade Ambulatorial
e Hospitalar - Rede Complementar
|
|
|
|
|
3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0600
|
500.000,00
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0600
|
6.587.740,76
|
|
|
|
TOTAL
|
|
7.087.740,76
|
|