DECRETO Nº 56.484, DE 19 DE ABRIL DE 2024.
Abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar
no valor de R$ 64.039.318,04 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de
dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas com custeio da Secretaria,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em
favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$
64.039.318,04 (sessenta e quatro milhões, trinta e nove mil, trezentos e
dezoito reais e quatro centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0501 - Outros Recursos não
Vinculados”, no valor de R$ 64.039.318,04 (sessenta e quatro milhões, trinta e
nove mil, trezentos e dezoito reais e quatro centavos), provenientes da
Secretaria de Educação e Esportes e especificada no Anexo II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de abril de 2024.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 19 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
|
VALOR
|
14000 - SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES
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|
|
00108 Secretaria de
Educação e Esportes - Administração Direta
|
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Atividade:
|
12.362.0474.2281 -
Promoção do Intercâmbio Internacional e a Capacitação de Alunos
|
|
64.039.318,04
|
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|
em Língua Estrangeira
|
|
|
|
|
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0501
|
64.039.318,04
|
|
|
|
TOTAL
|
|
64.039.318,04
|
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
|
RECEITA DE TODAS AS
FONTES EM R$
|
|
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
1.0.0.0.00.0.0
|
Receitas Correntes
|
64.039.318,04
|
|
1.7.0.0.00.0.0
|
Transferências
Correntes
|
64.039.318,04
|
|
1.7.1.0.00.0.0
|
Transferências da
União e de suas Entidades
|
64.039.318,04
|
|
1.7.1.9.00.0.0
|
Outras Transferências
de Recursos da União e de suas Entidades
|
64.039.318,04
|
|
1.7.1.9.56.0.0
|
Transferências
Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas ao Fundo de
|
0,00
|
|
|
Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério –
|
|
|
|
FUNDEF
|
|
|
1.7.1.9.56.0.1
|
Transferências
Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas ao Fundo de
|
64.039.318,04
|
|
|
Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério –
|
|
|
|
FUNDEF - Principal
|
|
|
1.7.1.9.56.0.1
|
Transferências
Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas ao Fundo de
|
64.039.318,04
|
|
|
Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério –
|
|
|
|
FUNDEF - Principal
|
|
|