Texto Original



DECRETO Nº 56.484, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 64.039.318,04 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com custeio da Secretaria,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 64.039.318,04 (sessenta e quatro milhões, trinta e nove mil, trezentos e dezoito reais e quatro centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0501 - Outros Recursos não Vinculados”, no valor de R$ 64.039.318,04 (sessenta e quatro milhões, trinta e nove mil, trezentos e dezoito reais e quatro centavos), provenientes da Secretaria de Educação e Esportes e especificada no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

 

 

 

 

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

12.362.0474.2281 - Promoção do Intercâmbio Internacional e a Capacitação de Alunos

 

64.039.318,04

 

 

 em Língua Estrangeira

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0501

64.039.318,04

 

 

 

TOTAL

 

64.039.318,04

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

 

 RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

64.039.318,04

 

1.7.0.0.00.0.0

Transferências Correntes

64.039.318,04

 

1.7.1.0.00.0.0

Transferências da União e de suas Entidades

64.039.318,04

 

1.7.1.9.00.0.0

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

64.039.318,04

 

1.7.1.9.56.0.0

Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas ao Fundo de

0,00

 

 

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério –

 

 

 

FUNDEF

 

 

1.7.1.9.56.0.1

Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas ao Fundo de

64.039.318,04

 

 

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério –

 

 

 

FUNDEF - Principal

 

 

1.7.1.9.56.0.1

Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas ao Fundo de

64.039.318,04

 

 

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério –

 

 

 

FUNDEF - Principal

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.