DECRETO Nº 56.485, DE 19 DE ABRIL DE 2024.
Abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar
no valor de R$ 10.500.000,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de
dezembro de 2022, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em
favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$
10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados
de Impostos”, no valor de R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil
reais), especificados no Anexo II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de abril de 2024.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 19 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2024
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
14000 - SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES
|
|
|
|
|
00108 Secretaria de
Educação e Esportes - Administração Direta
|
|
|
|
Atividade:
|
12.782.0474.4529 -
Operacionalização do Transporte Escolar
|
|
10.500.000,00
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
10.500.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
10.500.000,00
|
|
ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2024
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
14000 - SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES
|
|
|
|
|
00108 Secretaria de
Educação e Esportes - Administração Direta
|
|
|
|
Atividade:
|
12.362.0474.2284 -
Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Educação
|
|
4.000.000,00
|
|
|
Integral e
Semi-Integral
|
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
4.000.000,00
|
|
Atividade:
|
12.368.0474.3322 -
Operacionalização da Rede do Ensino Regular
|
|
6.500.000,00
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
6.500.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
10.500.000,00
|
|