DECRETO Nº 56.490, DE 19 DE ABRIL DE 2024.
Abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar
no valor de R$ 3.276.415,85 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de
dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria,
não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em
favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, crédito suplementar
no valor de R$ 3.276.415,85 (três milhões, duzentos e setenta e seis mil,
quatrocentos e quinze reais e oitenta e cinco centavos), destinado ao reforço
da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, estão previstos na fonte de recursos “0700 - Outras Transferências de
Convênios ou Repasses da União”, no valor de R$ 3.276.415,85 (três milhões,
duzentos e setenta e seis mil, quatrocentos e quinze reais e oitenta e cinco
centavos), especificados no Anexo II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de abril de 2024.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 19 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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38000 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
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00123
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Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
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Projeto:
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15.452.1076.4166 -
Implantação do Sistema Estadual de Apoio à Gestão Municipal dos
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3.276.415,85
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Resíduos Sólidos
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0700
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3.276.415,85
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TOTAL
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3.276.415,85
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
|
38000 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
|
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00123
|
Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
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Projeto:
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15.452.0480.2531 -
Apoio à Implantação de Projetos Integrados de Intervenção
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3.276.415,85
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Urbanística e Social
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4.4.40.00 -
Investimentos
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0700
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3.276.415,85
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TOTAL
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3.276.415,85
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