Texto Original



DECRETO Nº 56.479, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

 

Altera o Decreto nº 56.187, de 23 de fevereiro de 2024, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de viabilizar as contratações dos empreendimentos habitacionais selecionados pelo Ministério das Cidades, por meio da Portaria MCID nº 1.482, de 21 de novembro de 2023, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, para estender seu âmbito de aplicação às modalidades Minha Casa, Minha Vida – Rural e Minha Casa, Minha Vida – Entidades.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de diminuir o déficit habitacional do Estado de Pernambuco, em especial, em relação às famílias de alta vulnerabilidade social e que tenham sido contempladas, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, como beneficiárias à subvenção econômica concedida com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial para provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas;

 

CONSIDERANDO a divulgação das propostas de empreendimentos habitacionais selecionadas para o Estado de Pernambuco para serem contratadas, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Rural, com subvenção econômica com recursos do Orçamento Geral da União, e do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social, por meio das Portarias MCID nº 354 e nº 355, de 9 de abril de 2024;

 

CONSIDERANDO que os prazos estabelecidos nos mencionados normativos do Ministério das Cidades para contratação das propostas selecionadas demandam celeridade nos processos de aprovação cabíveis para celebração dos contratos junto ao agente financeiro do Programa Minha Casa, Minha Vida,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A ementa do Decreto nº 56.187, de 23 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de viabilizar as contratações dos empreendimentos habitacionais selecionados pelo Ministério das Cidades, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, com recursos de subvenção econômica do Fundo de Arrendamento Residencial, do Orçamento-Geral da União e do Fundo de Desenvolvimento Social, conforme Portarias MCID nº 1.482, de 21 de novembro de 2023, nº 354, de 9 de abril de 2024, e nº 355, de 9 de abril de 2024, respectivamente.” (NR)

 

Art. 2º O Decreto nº 56.187, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º Fica instituído, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Grupo de Trabalho com o objetivo de viabilizar as contratações das propostas selecionadas pelo Ministério das Cidades no Estado de Pernambuco, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, destinadas à provisão subsidiada de unidades habitacionais: (NR)

 

I - novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, relacionadas no Anexo da Portaria MCID nº 1.482, de 21 de novembro de 2023; (AC)

 

II - novas e à melhoria habitacional em áreas rurais, relacionadas no Anexo da Portaria MCID nº 354, de 9 de abril de 2024; e (AC)

 

III - novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social, conforme Anexo da Portaria MCID nº 355, de 9 de abril de 2024. (AC)

 

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho planejar e executar ações coordenadas e estruturadas de modo a conferir tratamento célere e prioritário à emissão de todos os documentos de viabilidade técnica exigidos pelo agente financeiro do Programa Minha Casa, Minha Vida para celebração dos contratos habitacionais contemplados no Estado de Pernambuco. (NR)

 

Art. 3º ..............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

VII - Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca; e (AC)

 

VIII - Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE. (AC)

..........................................................................................................................

 

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e seus respectivos suplentes serão designados por portaria da Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação, após indicação dos titulares dos órgãos e entidades que representem. (NR)

 

§ 3º O Grupo de Trabalho será coordenado por um dos representantes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. (NR)

 

§ 4º Poderão integrar o Grupo de Trabalho, na qualidade de convidados, representantes: (NR)

 

I - da Caixa Econômica Federal; (AC)

 

II - da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco; (AC)

 

III - de construtoras que tenham propostas selecionadas, no Estado de Pernambuco, na forma do inciso I do art. 1º; (AC)

 

IV - de entidades, sejam elas urbanas ou rurais, que tenham propostas selecionadas pelo Ministério das Cidades, no Estado de Pernambuco, na forma dos incisos II e III do art. 1º; e (AC)

 

V - de órgãos e entidades da administração pública, direta ou indireta, dos Municípios do Estado de Pernambuco responsáveis pelas licenças necessárias à implementação dos empreendimentos com os quais tenham sido contemplados, na forma dos incisos I e II do art. 1º. (AC)

 

§ 5º O Grupo de Trabalho se reunirá semanalmente, em caráter ordinário, e, extraordinariamente, mediante convocação de seu coordenador. (NR)

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá duração até o dia 7 de outubro de 2024. (NR)

 

Parágrafo único. Fica delegada à titular da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação a competência para prorrogar a duração deste Grupo de Trabalho, caso haja prorrogação dos prazos previstos nas Portarias MCID nº 354 e 355, de 2024. (AC)

 

Art. 5º Fica vedada a percepção de qualquer remuneração em decorrência da participação no Grupo de Trabalho de que trata o presente Decreto, sendo considerada prestação de serviço público relevante. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES

CÍCERO VICENTE MARINHO XAVIER DE MORAES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.