Texto Original



DECRETO Nº 56.478, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito do Instituto de Atenção à Saúde e Bem-estar dos Servidores do Estado de Pernambuco - IASSEPE, atender à situação de excepcional interesse público.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a solicitação do Instituto de Atenção à Saúde e Bem-estar dos Servidores do Estado de Pernambuco - IASSEPE para abertura de Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 42 (quarenta e dois) médicos diaristas para atuação no âmbito do referido instituto;

 

CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 1/2024, do IASSEPE, e da Nota Técnica nº 20/2024, da Gerência de Seleções Simplificadas e Concursos Públicos, da Secretaria de Administração;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para o IASSEPE, por meio da Deliberação AD REFERENDUM da CPP nº 033/2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 42 (quarenta e dois) médicos diaristas para, no âmbito do Instituto de Atenção à Saúde e Bem-estar dos Servidores do Estado de Pernambuco - IASSEPE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, admitidas prorrogações, desde que o prazo total não exceda 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade do IASSEPE.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/IASSEPE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.