DECRETO Nº 56.478, DE 19 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza a
contratação temporária de pessoal para, no âmbito do Instituto de Atenção à
Saúde e Bem-estar dos Servidores do Estado de Pernambuco - IASSEPE, atender à
situação de excepcional interesse público.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a solicitação do Instituto de Atenção à Saúde e Bem-estar dos Servidores do
Estado de Pernambuco - IASSEPE para abertura de Seleção Pública Simplificada
visando à contratação temporária de 42 (quarenta e dois) médicos diaristas para
atuação no âmbito do referido instituto;
CONSIDERANDO
o teor da Nota Técnica nº 1/2024, do IASSEPE, e da Nota Técnica nº 20/2024, da
Gerência de Seleções Simplificadas e Concursos Públicos, da Secretaria de
Administração;
CONSIDERANDO,
por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização
para contratação temporária para o IASSEPE, por meio da Deliberação AD
REFERENDUM da CPP nº 033/2024,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação
temporária de 42 (quarenta e dois) médicos diaristas para, no âmbito do
Instituto de Atenção à Saúde e Bem-estar dos Servidores do Estado de Pernambuco
- IASSEPE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento
no inciso XIV do art. 2º da Lei
nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora
autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011,
vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, admitidas prorrogações, desde que
o prazo total não exceda 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade do
IASSEPE.
Art. 3º A contratação temporária de que
trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos
critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/IASSEPE.
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de abril do ano de 2024,
208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do
Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
ANA MARAÍZA DE
SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA