DECRETO Nº 56.512, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
Declara situação de emergência
no âmbito da saúde pública no Estado de Pernambuco, em razão das elevadas taxas
de ocupação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTIs neonatal e
pediátrica em decorrência do aumento de casos de Síndrome Respiratória Aguda
Grave - SRAG de etiologia viral.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Constituição
Estadual, e
CONSIDERANDO o avanço da Síndrome
Respiratória Aguda Grave - SRAG no público infantil, superlotando as
emergências dos hospitais e com expressiva taxa de ocupação de leitos;
CONSIDERANDO a necessidade da
adoção de medidas urgentes voltadas à prevenção, controle e ampliação da rede
de atenção à saúde infantil;
CONSIDERANDO o teor da Nota
Técnica Conjunta nº 01/2024, da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde e
Atenção Primária (SEVSAP), Secretaria Executiva de Regulação em Saúde (SERS) e
Secretaria Executiva de Atenção à Saúde (SEAS), demonstrando a imperiosidade de
abertura de leitos, em especial de Unidades de Terapia Intensiva – UTIs
neonatal e pediátricas,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarada situação de emergência no âmbito da saúde pública do Estado de
Pernambuco, pelo período de 90 (noventa) dias, prorrogáveis, em razão das
elevadas taxas de ocupação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTIs
neonatal e pediátrica em decorrência do aumento de casos de Síndrome
Respiratória Aguda Grave - SRAG de etiologia viral.
Art. 2º A
situação de emergência de que trata este Decreto autoriza a adoção de todas as
medidas administrativas necessárias ao atendimento da situação emergencial,
observada a legislação em vigor.
Art. 3º As
ações e os serviços públicos de saúde voltados à contenção da emergência serão
articulados pela Secretaria de Saúde, a qual caberá instituir diretrizes gerais
para a execução das medidas necessárias, podendo, para tanto, expedir normas
complementares.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
DOMANY CAVALCANTI GONZAGA DA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA