DECRETO Nº 56.524, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 2.966.286,68
em favor da Secretaria de Defesa Social.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 10 da Lei
nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar
dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da
Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os
recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito
suplementar no valor de R$ 2.966.286,68 (dois milhões, novecentos e sessenta e
seis mil, duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos) destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0700 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União”, no valor de
R$ 2.966.286,68 (dois milhões, novecentos e sessenta e seis mil, duzentos e
oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril
do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALESSANDRO
CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE
PAULA
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2024
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
39000 - SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL
|
|
|
|
|
00124 Secretaria de
Defesa Social - Administração Direta
|
|
|
|
|
Projeto:
|
06.122.0459.4747 -
Gestão de Projetos dos Convênios da Secretaria de Defesa Social
|
|
2.966.286,68
|
|
|
4.4.90.00 -
Investimentos
|
|
0700
|
2.966.286,68
|
|
|
|
TOTAL
|
|
2.966.286,68
|
|
ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2024
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
39000 - SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL
|
|
|
|
|
00124 Secretaria de
Defesa Social - Administração Direta
|
|
|
|
|
Atividade:
|
06.122.0459.4746 -
Gestão dos Convênios da Secretaria de Defesa Social
|
|
2.966.286,68
|
|
|
3.3.90.00 - Outras Despesas
Correntes
|
|
0700
|
2.966.286,68
|
|
|
|
TOTAL
|
|
2.966.286,68
|
|