LEI Nº 18.733, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2024, no valor
de R$ 29.356.453,25 em favor do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao presente exercício de 2024, em favor do Tribunal de Justiça
de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 29.356.453,25 (vinte e nove
milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e três
reais e vinte e cinco centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º estão previstos na fonte de
recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$
29.356.453,25 (vinte e nove milhões, trezentos e cinquenta e seis mil,
quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos), conforme
inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2
de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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07000 - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
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00007 Tribunal de Justiça
- Administração Direta
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Atividade:
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02.122.0992.1566 -
Remuneração de Magistrados e Servidores Ativos do Poder
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29.356.453,25
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Judiciário de
Pernambuco - PJPE
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3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
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0500
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29.356.453,25
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TOTAL
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29.356.453,25
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
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RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
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CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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VALOR
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15000 - SECRETARIA DA
FAZENDA
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00109 Secretaria da
Fazenda - Administração Direta
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1.0.0.0.00.0.0 - Receitas
Correntes
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29.356.453,25
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1.1.0.0.00.0.0 - Impostos,
Taxas e Contribuições de Melhoria
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29.356.453,25
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1.1.1.0.00.0.0 - Impostos
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29.356.453,25
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1.1.1.4.00.0.0 - Impostos
sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços
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29.356.453,25
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1.1.1.4.50.0.0 - Impostos
sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços
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29.356.453,25
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1.1.1.4.50.1.1 - Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
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29.356.453,25
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sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e
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Intermunicipal e de
Comunicação - Principal
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1.1.1.4.50.1.1 - Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
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29.356.453,25
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sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e
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Intermunicipal e de
Comunicação - Principal
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