Texto Original



LEI Nº 18.733, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2024, no valor de R$ 29.356.453,25 em favor do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2024, em favor do Tribunal de Justiça de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 29.356.453,25 (vinte e nove milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 29.356.453,25 (vinte e nove milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos), conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO

 

 

 

 

00007 Tribunal de Justiça - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

02.122.0992.1566 - Remuneração de Magistrados e Servidores Ativos do Poder

 

29.356.453,25

 

 

 Judiciário de Pernambuco - PJPE

 

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

29.356.453,25

 

 

 

TOTAL

 

29.356.453,25

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

 

 

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

 

 

1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes

29.356.453,25

 

 

1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

29.356.453,25

 

 

1.1.1.0.00.0.0 - Impostos

29.356.453,25

 

 

1.1.1.4.00.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços

29.356.453,25

 

 

1.1.1.4.50.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços

29.356.453,25

 

 

1.1.1.4.50.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e

29.356.453,25

 

 

 sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e

 

 

 

 Intermunicipal e de Comunicação - Principal

 

 

 

1.1.1.4.50.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e

29.356.453,25

 

 

 sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e

 

 

 

 Intermunicipal e de Comunicação - Principal

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.