LEI Nº 18.734, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2024, no valor
de R$ 20.000.000,00 em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao presente exercício de 2024, em favor da Procuradoria Geral
de Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º estão previstos na fonte de
recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$
20.000.000,00 (vinte milhões de reais), conforme inciso II do § 1º do art. 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes do Tesouro
Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2
de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE
TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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32000 -
MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
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00121
Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
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Atividade:
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14.422.0295.1133
- Defesa dos Direitos Indisponíveis da Sociedade e do Cidadão
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20.000.000,00
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3.1.90.00 -
Pessoal e Encargos Sociais
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0500
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20.000.000,00
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TOTAL
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20.000.000,00
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal
n° 4.320, de 1964)
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RECEITA
DE TODAS AS FONTES EM R$
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CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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VALOR
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15000 -
SECRETARIA DA FAZENDA
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00109 Secretaria
da Fazenda - Administração Direta
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1.0.0.0.00.0.0 -
Receitas Correntes
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20.000.000,00
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1.1.0.0.00.0.0 -
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
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20.000.000,00
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1.1.1.0.00.0.0 -
Impostos
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20.000.000,00
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1.1.1.4.00.0.0 -
Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços
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20.000.000,00
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1.1.1.4.50.0.0 -
Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços
|
20.000.000,00
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1.1.1.4.50.1.1 -
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
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20.000.000,00
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sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
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Intermunicipal
e de Comunicação - Principal
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1.1.1.4.50.1.1 -
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
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20.000.000,00
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sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
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Intermunicipal
e de Comunicação - Principal
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