Texto Original



LEI Nº 18.734, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2024, no valor de R$ 20.000.000,00 em favor da Procuradoria Geral de Justiça.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2024, em favor da Procuradoria Geral de Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

 

 

 

 

00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta

 

Atividade:

14.422.0295.1133 - Defesa dos Direitos Indisponíveis da Sociedade e do Cidadão

 

20.000.000,00

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

20.000.000,00

 

 

 

TOTAL

 

20.000.000,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

 

 

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

 

 

1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes

20.000.000,00

 

 

1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

20.000.000,00

 

 

1.1.1.0.00.0.0 - Impostos

20.000.000,00

 

 

1.1.1.4.00.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços

20.000.000,00

 

 

1.1.1.4.50.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços

20.000.000,00

 

 

1.1.1.4.50.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e

20.000.000,00

 

 

 sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e

 

 

 

 Intermunicipal e de Comunicação - Principal

 

 

 

1.1.1.4.50.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e

20.000.000,00

 

 

 sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e

 

 

 

 Intermunicipal e de Comunicação - Principal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.