LEI Nº 18.755, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de
Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos
e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do
Deputado Diogo Moraes, para incluir o Dia Estadual S de valorização e
reconhecimento do Serviço Social do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial (SENAC).
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os
seguintes acréscimos:
“Art.
120-A. Dia 16 de maio: Dia Estadual S de valorização e reconhecimento do Serviço
Social do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
(SENAC). (AC)
Parágrafo
único. A sociedade civil organizada em parcerias com o poder público poderá
realizar atividades, eventos e campanhas educativas alusivas ao Dia S, com o
Sesc e o Senac, visando ampliar o conhecimento sobre a atuação dessas
instituições e sua relevância para a comunidade.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de
dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES - PP.