LEI Nº 18.761, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza o Estado
de Pernambuco a renovar a cessão de uso, com encargo, de imóvel estadual ao
Instituto Nacional de Meteorologia - INMET.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a renovar a cessão de uso, com encargo, ao Instituto Nacional de
Meteorologia - INMET, inscrito no CNPJ nº 00.396.895/0010-16, pelo prazo de 5
(cinco) anos, do imóvel integrante de seu patrimônio, com área de 1.426,32 m²,
situado na Rua São João, nº 504, Bairro de São José, Recife, neste Estado,
objeto da Lei
nº 16.448, de 6 de novembro de 2018.
Parágrafo único. A renovação da cessão de
que trata o caput será formalizada mediante termo de cessão de uso, do
qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º A renovação da cessão de que trata
o art. 1º terá como encargo a instalação e o funcionamento do 3º Distrito de
Meteorologia do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET.
Parágrafo único. O cumprimento do encargo
previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após
assinatura do termo de cessão de uso, sob pena de rescisão contratual.
Art. 3º O imóvel objeto da renovação da
cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º,
obrigando-se o cessionário a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso,
sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da
cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que
dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição
Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de agosto de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13
de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA