LEI Nº 18.776, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de
Pernambuco, define, fixa, critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos
e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do
Deputado Diogo Moraes, a fim de Instituir a Semana Estadual de Prevenção ao
Câncer de Tireoide.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.
139-B. Entre os dias 19 e 25 de maio: Semana Estadual de prevenção ao câncer de
tireoide. (AC)
Parágrafo
único. A semana estadual que trata o caput tem como objetivos
principais: (AC)
I -
conscientizar sobre os fatores de risco do câncer de tireoide e as formas de
prevenção; (AC)
II -
informar sobre os sintomas da doença e a importância do diagnóstico precoce, do
acompanhamento médico e da realização de monitoramento regular dos níveis
hormonais; (AC)
III
- orientar sobre a importância do autoexame; (AC)
IV -
orientar e chamar a atenção da população sobre as principais disfunções da
tireoide; (AC)
V -
estimular a instituição de política públicas que visem à prevenção e ao acesso
do tratamento da tireoide; e (AC)
VI -
estimular a realização de palestras, bem como a postagem nas redes sociais e a
divulgação pela mídia que tenham por objeto o caráter educativo sobre a
doença.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de
dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WILLIAM BRIGIDO -
REPUBLICANOS.