LEI Nº 18.777, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Denomina de
Rodovia Plácido de Aquino Angelim, a Rodovia PE-530.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rodovia Plácido
de Aquino Angelim, a Rodovia PE-530, entre os Municípios de Parnamirim e Orocó.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de
dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - UNIÃO.