Texto Original



RESOLUÇÃO Nº 2.046, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Submete a indicação do Culto Catimbó Jurema Sagrada para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.

 

A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica submetida a indicação do Culto Catimbó Jurema Sagrada para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco, nos termos da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DA DEPUTADA ROSA AMORIM.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.