RESOLUÇÃO Nº 2.046, DE 17 DE DEZEMBRO DE
2024.
Submete a
indicação do Culto Catimbó Jurema Sagrada para obtenção do Registro do
Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.
A
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
RESOLVE:
Art. 1º Fica submetida a indicação do
Culto Catimbó Jurema Sagrada para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural
Imaterial do Estado de Pernambuco, nos termos da Lei nº 16.426, de 27 de
setembro de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de
dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DA DEPUTADA ROSA AMORIM.