Texto Original



DECRETO Nº 57.896, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Aprova o Manual de Serviços da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.416, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.459, de 1º de março de 2023, no Decreto nº 55.846, de 27 de novembro de 2023, e Decreto nº 56.903, de 1º de julho de 2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Serviços da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, conforme os Anexos I e II.

 

Art. 2º O Manual de Serviços de que trata o artigo anterior consolida a organização administrativa da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, detalhando sua estrutura básica e competências de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimento, por meio de:

 

I - Instruções de Serviço - IS, baixadas pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional, como órgãos centrais das atividades-meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e

 

II - Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas pela Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH para normatizar os processos internos de sua competência.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 32.514, de 23 de outubro de 2008.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA LUÍZA GONÇALVES FERREIRA DA SILVA

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO I

 

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRH

 

MANUAL DE SERVIÇOS

 

1. DA MISSÃO INSTITUCIONAL

 

A Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH tem como missão institucional exercer a governança ambiental, visando a conservação dos recursos naturais em Pernambuco, com atuação na proteção, conservação e pesquisa aplicada as atividades de licenciamento, monitoramento, fiscalização e educação ambiental.

 

2. DAS ATIVIDADES PRINCIPAIS

 

As atividades realizadas pela CPRH para o cumprimento do que lhe compete, são:

 

I - conceder licenças ou autorizações ambientais para empreendimentos de qualquer natureza, conforme normas técnicas e dispositivos legais, cujas atividades de acesso e uso dos recursos ambientais sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, e atividades capazes de causar degradação ambiental, sob qualquer pretexto;

 

II - exigir e analisar, para fins de aprovação, os estudos relativos à Avaliação de Impactos Ambientais, nos casos previstos na legislação ou em normativa desta Agência;

 

III - exercer, preventiva ou corretivamente, o poder de polícia administrativa, no que concerne ao controle, disciplina e fiscalização de empreendimentos, obras e atividades, efetiva ou potencialmente degradadoras do meio ambiente, nos termos da lei, do Regulamento e das normas decorrentes;

 

IV - identificar a existência de infração ao meio ambiente em Pernambuco, tomando as medidas de controle, fiscalização e correção, para reparar danos e exploração ilegal dos recursos ambientais;

 

V - impor sanções e penalidades aos infratores nos termos lei e de seu regulamento, e das demais normas ambientais e administrativas pertinentes;

 

VI - monitorar atividades e empreendimentos potencialmente poluidores, para orientar decisões e ações de controle ambiental;

 

VII - monitorar a qualidade do ar, a qualidade das águas superficiais e subterrâneas, bem como a balneabilidade das praias do Estado de Pernambuco, a qualidade do solo e de outros recursos ambientais, de acordo com a legislação;

 

VIII - realizar o controle da poluição ambiental, com base no monitoramento, licenciamento, fiscalização e proteção dos recursos naturais ameaçados de degradação;

 

IX - analisar, avaliar e definir parâmetros e condicionantes ambientais, zelar pela aplicação da lei, orientar e aprovar as avaliações de impacto ambiental;

 

X - avaliar e exigir a compensação ambiental;

 

XI - realizar o controle ambiental do uso dos recursos e atividades de transporte, do beneficiamento e da comercialização de produtos e subprodutos florestais;

 

XII - realizar ações de conservação, proteção e recuperação da fauna silvestre, de forma compartilhada com outros órgãos públicos municipais e federais, instituições de ensino e pesquisa e entidades não governamentais;

 

XIII - planejar, implantar e gerir unidades de conservação estaduais;

 

XIV - promover ações voltadas à conservação e à recuperação dos ecossistemas e sua biodiversidade;

 

XV - realizar pesquisas aplicadas às atividades de gestão, controle ambiental e serviços científicos e tecnológicos, direta e indiretamente relacionados com o seu campo de atuação;

 

XVI - promover a educação ambiental orientada para a conscientização da sociedade;

 

XVII - contribuir na capacitação de agentes públicos e da sociedade civil para o exercício de atividades para proteção do meio ambiente;

 

XVIII - promover a realização de cursos na área de meio ambiente;

 

XIX - requisitar informações de órgãos, instituições e entidades públicas ou privadas, de pessoas físicas ou jurídicas sobre os assuntos de sua competência;

 

XX - administrar o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CEAPP;

 

XXI - emitir certidões, certificações, habilitações, laudos e pareceres ambientais no âmbito de sua competência e definidos em instrumentos legais específicos;

 

XXII - celebrar acordos, convênios, consórcios e outros mecanismos associativos para o gerenciamento de recursos naturais, bem como para o desenvolvimento de pesquisas e atividades técnico-científicas, com instituições públicas ou privadas ou contratar serviços especializados;

 

XXIII - celebrar Termo de Compromisso, para adoção de medidas específicas destinadas a prevenir, cessar ou corrigir dano ambiental;

 

XXIV - promover e facilitar a participação da sociedade nas decisões de gestão ambiental, através de audiências públicas ou em outros mecanismos de interação social;

 

XXV - estabelecer normas referentes ao processo de licenciamento ambiental;

 

XXVI - propor ao Conselho Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco - CONSEMA o estabelecimento de normas e padrões ambientais;

 

XXVII - garantir o acesso público a dados e informações ambientais sob sua guarda, em conformidade com as legislações específicas;

 

XXVIII - desenvolver estratégias e mecanismos para a gestão da governança ambiental; e

 

XXIX - realizar outras atividades afins delegadas à CPRH, por meio de decisões formais e legais superiores do Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade e de Fernando de Noronha e da Governadora do Estado.

 

3. DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Estas unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gerencial de Supervisão - 1 (FGS-1). As demais Funções Gratificadas de Supervisão-2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções Gratificadas de Apoio - 1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter de encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando a complexidade desse encargo.

 

Compete, em especial:

 

I - à Chefia da Unidade de Planejamento e Gestão Orçamentária: elaborar o orçamento e o Plano Plurianual – PPA da CPRH, bem como a implementação dos mecanismos de monitoramento, avaliação e controle da sua execução; elaborar, o orçamento, suas peças e seus instrumentos de gestão; elaborar o plano de trabalho anual, coordenar e acompanhar a elaboração da proposta orçamentária e o desempenho na sua execução;

 

II - à Chefia da Unidade de Direito Administrativo: orientar, coordenar, e supervisionar as análises jurídicas das matérias administrativas e de assuntos gerais, observado o disposto na Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990; prestar orientações jurídicas sobre instauração de processos administrativos disciplinares pela Comissão de Ética da CPRH; analisar os Editais elaborados pela Comissão Centralizada da Secretaria de Administração de Pernambuco; analisar os Processos Licitatórios de Adesão; elaborar os Contratos Administrativos e seus Termos Aditivos; analisar as questões referentes aos Contratos Administrativos;

 

III - à Chefia da Unidade de Direito Ambiental: orientar, coordenar, e supervisionar as atividades de elaboração de estudos e pareceres jurídicos em assuntos ambientais, observado o disposto na Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990; elaborar instrumentos normativos para a implementação da Política Estadual de Meio Ambiente; prestar informações a Procuradoria-Geral do Estado; analisar e responder às consultas e questionamentos jurídicos afetos a área ambiental; emitir Pareceres, notas técnicas, exposições de motivos, despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos que são submetidos ao seu exame; análise jurídica dos Termos de Compromisso Ambiental; análise das defesas dos Autos de Infração;

 

IV - à Chefia da Unidade de Autos de Infração Ambiental: recepcionar os autos de infração gerados pelos agentes fiscais; abrir procedimento administrativo após recebimento de auto de infração e relatório de vistoria; preparar e instruir processos administrativos de apuração de infrações ambientais; planejar, dirigir e supervisionar o sistema de apuração de infrações ambientais; expedir certidões, notas técnicas e informações e relatórios atinentes à instrução de processos de apuração de infrações ambientais; coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades inerentes à instrução de processos de apuração de infrações ambientais; orientar e apoiar as unidades sobre o processo administrativo de apuração de infrações ambientais; propor normatização do processo administrativo de apuração de infrações ambientais; executar as atividades relacionadas aos processos de julgamento pela diretoria; orientar acerca da legalidade dos autos e dos procedimentos de enquadramento e emissão; coordenar os atos de comunicação das decisões proferidas pela Diretoria; prestar informações aos órgãos governamentais; e emitir os Documentos de Arrecadação Estadual (DAE) relativos à multa;

 

V - à Chefia da Unidade de Sistemas da Informação: coordenar o desenvolvimento, gestão e manutenção da arquitetura de dados e sistemas de informações da CPRH; prospectar, planejar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento, implantação, manutenção e integração de sistemas corporativos da CPRH; definir e disseminar políticas, padrões, arquitetura e analisar aquisições e contratações de tecnologia da informação para desenvolvimento de sistemas, portais, BIs (Bussiness Inteligence), tecnologias de interoperabilidade de sistemas, dados abertos, gestão de conteúdo e automação de processos de negócio no âmbito da CPRH; prospectar tecnologias e soluções para o desenvolvimento das atividades da competência da unidade; promover a atualização, otimização e inovação tecnológica dos sistemas de informação e dos processos, produtos e serviços da CPRH; oferecer instrumentos e garantias de segurança e proteção das informações estratégicas da CPRH; produzir e manter políticas de segurança da informação, implementar controles de segurança da informação nos serviços, dados e sistemas de tecnologia da informação da CPRH; gerenciar as vulnerabilidades de segurança da informação e os incidentes relacionados à segurança da informação; e documentar os controles e procedimentos de segurança da informação;

 

VI - à Chefia da Unidade de Redes e Suporte: coordenar, aprimorar e executar as operações de administração de “hardwares” e da rede corporativa de informática e de comunicação da CPRH; fornecer suporte técnico e administrativo aos usuários do parque tecnológico e das ferramentas de hardware e software, quanto à utilização correta dos seus equipamentos, recursos e aplicativos, planejar, coordenar e acompanhar as atividades relativas aos serviços de conectividade setorial da CPRH; planejar e executar os serviços de suporte de tecnologia da Informação setorial; definir e disseminar políticas e normas, prospectar tecnologias e soluções para o desenvolvimento das atividades de competência da unidade, relativas aos serviços de conectividade setorial; planejar, coordenar e executar as atividades relativas aos serviços compartilhados e infraestrutura corporativa de tecnologia da informação; definir e disseminar políticas e normas e analisar aquisições de equipamentos, serviços e ambiente de processamento e armazenamento de dados e ativos em datacenter; disponibilizar infraestrutura para hospedagem de equipamentos de computação, de serviços eletrônicos, sistemas aplicativos, bancos de dados, páginas e portais de internet e armazenagem de dados; realizar a gestão e monitoramento da disponibilidade de aplicações e serviços hospedados, da infraestrutura corporativa de tecnologia da informação; produzir e manter políticas de segurança da informação, implementar controles de segurança da informação nos serviços e dados hospedados no data center próprio e/ou na Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI; documentar os controles e procedimentos de segurança da informação; acompanhar a execução das atividades relativas aos serviços de conectividade setorial da CPRH; documentar os ativos de rede e de comunicação, identificar e localizar todos os equipamentos de estação de trabalho e impressoras aos seus usuários; acompanhar a execução das atividades relativas aos serviços abertos, recepcionados e direcionados para os 1º, 2º e 3º níveis de atendimento; e produzir relatórios de atividades;

 

VII - à Chefia da Unidade de Execução Orçamentária e Financeira: coordenar as atividades relacionadas à gestão fiscal de contratos e convênios e de execução orçamentária e financeira da Agência; realizar o gerenciamento e o monitoramento dos processos encaminhados aos seus setores subordinados, além de realizar a triagem das demandas; elaborar e propor normativos e atos administrativos de gestão financeira; efetuar o gerenciamento e alimentação do sistema financeiro orçamentário do Estado; orientar e acompanhar a gestão da CPRH para subsidiar a tomada de decisões a partir da geração de informações para garantir a qualidade do gasto público; efetuar o controle das inscrições em dívida ativa e devolução de créditos; gerenciar o sistema de arrecadação e cobrança da CPRH; realizar estudos comparativos e subsidiar o processo de precificação dos produtos e serviços da CPRH, benchmarking operacionais de serviços aos usuários, legalmente passíveis de cobrança; participar de reuniões determinadas pela Gerência de Gestão Institucional, e atender aos processos de origem externa, e demandas dos órgãos de controle;

 

VIII - à Chefia da Unidade de Serviços Administrativos e Gerais: coordenar as ações relativas à manutenção das instalações físicas e equipamentos; planejar e coordenar os procedimentos e processos realizados pelos setores de transportes, compras e almoxarifado, patrimônio, serviços, e arquivo; gerenciar os processos de contratação e aquisição de bens e serviços, sob a competência dos setores relacionados a esta Unidade; propor e executar normativos com temáticas relacionadas aos setores de transportes, compras e almoxarifado, patrimônio, serviços e arquivo; coordenar e/ou executar as ações necessárias para a renovação dos contratos gerenciados pelos setores desta USAG; propor e orientar mecanismos para o controle de acesso de visitas, clientes e usuários, às dependências e serviços; auxiliar no planejamento das aquisições e contratações de serviços pertinentes ao atendimento das demandas; orientar e/ou executar a elaboração dos instrumentos necessários para a efetivação das solicitações de compras, com elaboração dos termos de referências;

 

IX - à Chefia da Unidade de Recursos Humanos: propor modelos e métodos de gestão de pessoas e desenvolver as competências dos recursos humanos; promover a gestão, aperfeiçoamento e valorização dos recursos humanos a serviço da CPRH; elaborar e propor normativos e atos administrativos de gestão de pessoas e de administração de pessoal; coordenar e executar os processos e procedimentos de administração de recursos humanos; executar o gerenciamento da estrutura de cargos e de remunerações e da folha de pagamento; intermediar e gerenciar as diversas demandas referentes a assuntos de pessoal entre os setores desta unidade de recursos humanos;

 

X - à Chefia da Unidade de Educação Ambiental: propor diretrizes à execução da Política de Educação Ambiental; elaborar e conduzir o programa de educação ambiental praticada pela CPRH; realizar estudos e propor programas e projetos voltados para a educação ambiental orientada para a conscientização ambiental da sociedade; coordenar a execução das ações de educação ambiental nos processos, programas e projetos implementados pelos órgãos da Agência; analisar e acompanhar os projetos de educação ambiental no âmbito dos órgãos de licenciamento ambiental, da conservação da biodiversidade e do monitoramento; promover, em conjunto com a área de comunicação social, atividades programadas de educação ambiental; produzir material didático contextualizado; desenvolver ações integradas de educação ambiental, e participar de ações interinstitucionais;

 

XI - à Chefia da Unidade de Monitoramento da Biodiversidade: desenvolver modelos para aferição do estado da biodiversidade estadual; efetuar o diagnóstico da qualidade da biodiversidade; propor normas, padrões e indicadores de qualidade dos recursos bióticos; realizar a gestão dos dados de biodiversidade; promover e elaborar projetos, planos e estudos sobre monitoramento e controle da degradação dos recursos bióticos; construir e ou fortalecer parcerias e acordos com instituições e especialistas pesquisadores nos diversos temas da biodiversidade; incentivar e executar pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico relacionada à conservação e monitoramento da biodiversidade;

 

XII - à Chefia da Unidade de Geotecnologia e Inovação: coordenar os projetos e ações de geotecnologias e a execução das atividades de suporte e infraestrutura para a manutenção de Sistemas de Informações Geográficas – SIG’s; elaborar mapas temáticos e demais informações cartográficas, com base no acervo de dados existentes no setor; gerenciar e avaliar a inclusão de novas informações que farão parte do banco de dados geoespaciais da CPRH; apoiar o desenvolvimento de modelos de inovação (sensoriamento remoto), e implementar técnicas e sistemas de alerta, análise e sistematização de informações sobre meio ambiente e suas interações com outras áreas de conhecimento; apoiar as diversas áreas para a construção de bases de dados;

 

XIII - à Chefia da Unidade de Monitoramento dos Recursos Abióticos: realizar o monitoramento e o diagnóstico da qualidade do ar, do solo e dos recursos hídricos; coordenar, planejar e realizar o tratamento dos dados, padrões e indicadores de qualidade gerados; implantar sistemas de medições da qualidade do ar, do solo e dos recursos hídricos; promover e elaborar projetos, planos e estudos sobre monitoramento e controle da poluição e degradação do ar, do solo e dos recursos hídricos; integrar os dados da qualidade do ar, solo e recursos hídricos, oriundos do auto monitoramento de empreendimentos licenciados pela Agência, no monitoramento da qualidade dos recursos abióticos; planejar, coordenar e executar atividades referentes ao recebimento das Declarações Anuais de Resíduos Sólidos e das informações referentes à movimentação de resíduos em Pernambuco; elaborar normas, procedimentos e instrumentos de avaliação; monitorar as emissões dos Gases do Efeito Estufa (GEE) do estado; coordenar e desenvolver as atividades relativas à rede de monitoramento da qualidade da água em articulação e parceria com órgãos e entidades;

 

XIV - à Chefia da Unidade de Qualidade Laboratorial: desenvolver, manter e implementar as ações relativas ao Sistema de Gestão da Qualidade Laboratorial (SGQ); identificar, ações de melhoria contínua; efetuar a gestão da conformidade laboratorial; manter a cultura de valorização da qualidade no laboratório; levantamento de feedback do cliente; coordenar e executar os convênios firmados no âmbito da sua atuação; planejar e coordenar as atividades do laboratório inerentes ao SGQ; assegurar os recursos e gerenciar atividades para manutenção e melhoria contínua do SGQ do Laboratório;

 

XV - à Chefia da Unidade de Análises Laboratoriais: coordenar a realização de análises e ensaios laboratoriais (físico-químicos, microbiológicos, hidrobiológicos, toxicológicos) e amostragens de água, sedimento e comunidades aquáticas; emitir boletins e relatórios relativos a análises laboratoriais e ensaios; implementar a racionalização de atividades e respectivos custos; atender ao Programa de balneabilidade, monitoramento de rios e reservatórios, fiscalização, licenciamento, convênios e público externo; propor e supervisionar o desenvolvimento, implantação e atualização de métodos de análise, controle e sistematização das medições e avaliações laboratoriais; participar do planejamento de atividades/demandas que necessitem suporte analítico; promover e apoiar pesquisas laboratoriais aplicadas às atividades de monitoramento e controle ambiental; coordenar e executar os convênios firmados no âmbito da sua atuação; emitir relatórios de projetos técnicos coordenados pela Unidade; implementar e monitorar a garantia da qualidade do laboratório; prestar assistência técnica e/ou serviços técnicos especializados remunerados para o público e/ou clientes externos, conforme tabela de preços vigente;

 

XVI - à Chefia da Unidade de Inteligência e Ações Estratégicas: coordenar as ações especializadas; coordenar, supervisionar e executar as atividades de investigação administrativa, de inteligência e de logística às ações de fiscalização ambiental; indicar e anuir a designação ou a dispensa dos servidores(as) e empregados(as) públicos para as atividades de inteligência; promover, orientar, supervisionar e apoiar a atividade de inteligência nas unidades descentralizadas; promover ações e o intercâmbio de dados e conhecimento relacionados à temática ambiental, com a Secretaria de Defesa Social e instituições que compõem o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN); planejar, coordenar, orientar, supervisionar e executar a proteção de dados e conhecimentos sensíveis relativos à fiscalização ambiental; coordenar medidas que visem evitar, prevenir e neutralizar ações adversas que coloquem em risco as áreas e instalações, sistemas, documentos, materiais, procedimentos e servidores(as) e empregados(as) públicos; gerenciar os sistemas informatizados que visem ao controle, à obtenção, à sistematização, ao armazenamento, à consulta, à análise e à tramitação segura de dados e informações; planejar e coordenar as operações especiais de fiscalização ambiental e de atendimento emergencial aos acidentes ambientais;

 

XVII - à Chefia da Unidade de Fiscalização de Recursos Naturais: coordenar, ordenar, orientar e executar a apuração de infrações ambientais; coordenar, supervisionar e executar as atividades de logística às ações de fiscalização do uso dos recursos naturais; sistematizar e promover às atividades voltadas a fiscalização ambiental que resultem do uso dos recursos naturais; indicar e anuir a designação ou a dispensa dos servidores(as) e empregados(as) públicos para as atividades de fiscalização ambiental; coordenar, supervisionar e autorizar o acesso aos sistemas de informações empregados em suas atividades; propor normas e estabelecer procedimentos que visem o controle ambiental, a coibição e a prevenção de infrações ambientais; coordenar a atuação de grupos especializados; propor e analisar acordos, convênios, ajustes e demais instrumentos relacionados à sua área de atuação; planejar, propor e acompanhar a capacitação dos servidores(as) e empregados(as) públicos que atuam nas atividades de fiscalização ambiental; fiscalizar e aplicar penalidades administrativas ambientais pelo descumprimento da legislação no que diz respeito à proteção das unidades de conservação estaduais e das suas zonas de amortecimento; planejar, analisar, controlar e dimensionar a força de trabalho para as atividades de fiscalização ambiental, analisando as indicações ou dispensa dos servidores(as) e empregados(as) públicos; elaborar e divulgar os dados pertinentes à sua área de atuação;

 

XVIII - à Chefia da Unidade de Fiscalização de Atividades Poluidoras: coordenar, ordenar, orientar e executar a apuração de infrações ambientais; coordenar, supervisionar e executar as atividades de logística às ações de fiscalização das atividades potencialmente poluidoras; sistematizar e promover às atividades voltadas a fiscalização ambiental; indicar e anuir a designação ou a dispensa dos servidores(as) e empregados(as) públicos para as ações de fiscalização; coordenar, supervisionar e autorizar o acesso aos sistemas de informações empregados em suas atividades; propor normas e estabelecer procedimentos que visem o controle ambiental, a coibição e a prevenção de infrações ambientais oriundas; coordenar a atuação de grupos especializados; propor e analisar acordos, convênios, ajustes e demais instrumentos relacionados à sua área de atuação; planejar, propor e acompanhar a capacitação dos servidores(as) e empregados(as) públicos que atuam nas atividades de fiscalização ambiental; elaborar e disponibilizar os dados pertinentes à sua área de atuação; apoiar a execução e implementação das ações e planos de prevenção e atendimento a acidentes e emergências ambientais; realizar ações de fiscalização preventiva em atividades ou empreendimentos com potencial de causar acidentes e emergências ambientais;

 

XIX - à Chefia da Unidade de Licenciamento de Comércio e Serviço: exercer o planejamento, a coordenação e o gerenciamento do licenciamento ambiental de estabelecimentos comerciais e de serviços, realizar vistorias técnicas no âmbito de processos de licenciamento ambiental; emitir Termos de Referência para subsidiar a elaboração de planos e estudos técnicos para o licenciamento ambiental; analisar estudos técnicos e laudos de passivos ambientais, emissões atmosféricas, efluentes e ruídos; emitir pareceres técnicos relativos a análises de estudos ambientais; análises de Planos de Gestão da Qualidade Ambiental; deferimento e indeferimento de processos de licenciamento; respostas de processos de Consulta Prévia; lavrar Autos de Infração e outros instrumentos de notificação administrativa institucional, com relatórios de vistoria e pareceres técnicos; fornecer subsídios técnicos à formulação de proposta de leis, normas técnicas e atos administrativos;

 

XX - à Chefia da Unidade de Licenciamento de Saneamento Ambiental: exercer o planejamento, a coordenação e o gerenciamento do licenciamento de empreendimentos de abastecimento de água, drenagem de águas pluviais e atividades utilizadoras de recursos hídricos superficiais e subterrâneos; exercer o planejamento, a coordenação e o gerenciamento do licenciamento de empreendimentos de sistemas de esgotamento sanitários, coleta, transporte e tratamento e destinação de efluentes sanitários; exercer o planejamento, a coordenação e o gerenciamento do licenciamento de empreendimentos e atividades de coleta, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos; realizar vistorias técnicas no âmbito de processos de licenciamento ambiental; admitir Termos de Referência para subsidiar a elaboração de planos e estudos técnicos para o licenciamento ambiental; analisar estudos técnicos e laudos de passivos ambientais e efluentes sanitários; emitir pareceres técnicos relativos a análises de estudos ambientais; análises de Planos de Gestão da Qualidade Ambiental; deferimento e indeferimento de processos de licenciamento; respostas de processos de Consulta Prévia; lavrar Autos de Infração e outros instrumentos de notificação administrativa; fornecer subsídios técnicos à formulação de proposta de leis, normas técnicas e atos administrativos;

 

XXI - à Chefia da Unidade de Licenciamento do Uso do Solo: exercer o planejamento, a coordenação e o gerenciamento do licenciamento ambiental do uso e ocupação do solo; realizar vistorias técnicas no âmbito de processos de licenciamento ambiental; emitir Termos de Referência para subsidiar a elaboração de planos e estudos técnicos para o licenciamento ambiental; analisar estudos técnicos e laudos de passivos ambientais; emitir pareceres técnicos relativos a análises de estudos ambientais; análises de Planos de Gestão da Qualidade Ambiental; deferimento e indeferimento de processos de licenciamento; respostas de processos de Consulta Prévia;; lavrar Autos de Infração e outros instrumentos de notificação administrativa institucional, fornecer subsídios técnicos à formulação de proposta de leis, normas técnicas e atos administrativos;

 

XXII - à Chefia da Unidade de Licenciamento Industrial: exercer o planejamento, a coordenação e o gerenciamento do licenciamento ambiental de empreendimentos industriais; realizar vistorias técnicas no âmbito de processos de licenciamento ambiental; emitir Termos de Referência para subsidiar a elaboração de planos e estudos técnicos para o licenciamento ambiental; analisar estudos técnicos e laudos de passivos ambientais, emissões atmosféricas, efluentes sanitários e industriais e ruídos; emitir pareceres técnicos relativos a análises de estudos ambientais; análises de Planos de Gestão da Qualidade Ambiental; deferimento e indeferimento de processos de licenciamento; respostas de processos de Consulta Prévia; entre outros; lavrar Autos de Infração e outros instrumentos de notificação administrativa institucional, quando da constatação de infrações ao meio ambiente; fornecer subsídios técnicos à formulação de proposta de leis, normas técnicas e atos administrativos;

 

XXIII - à Chefia da Unidade de Licenciamento Florestal: exercer o planejamento, a coordenação e o gerenciamento de autorizações para supressão de vegetação e intervenção em área de preservação permanente, realizar vistorias técnicas no âmbito de processos de licenciamento ambiental; emitir Termos de Referência para subsidiar a elaboração de planos e estudos técnicos na área florestal para o licenciamento ambiental; analisar estudos técnicos e laudos de passivos ambientais; emitir pareceres técnicos relativos a análises de estudos ambientais; análises de Planos de Gestão da Qualidade Ambiental; deferimento e indeferimento de processos de licenciamento; respostas de processos de Consulta Prévia; lavrar Autos de Infração e outros instrumentos de notificação administrativa institucional; fornecer subsídios técnicos à formulação de proposta de leis, normas técnicas e atos administrativos;

 

XXIV - à Chefia da Unidade de Licenciamento Ambiental: coordenar os procedimentos e sistemas de controle de emissão das licenças ambientais; realizar atividades de orientação ao público quanto à internalização de processos de Licenciamento Ambiental; fornecer subsídios técnicos à formulação de proposta de leis, normas técnicas e atos administrativos; elaborar ferramentas de controle dos processos e expedição para cumprimento da legislação estadual;

 

XXV - à Chefia da Unidade de Licenciamento de Gestão Costeira: exercer o planejamento, a coordenação e o gerenciamento do licenciamento ambiental do uso e ocupação do solo na zona costeira, realizar vistorias técnicas no âmbito de processos de licenciamento ambiental; emitir Termos de Referência para subsidiar a elaboração de planos e estudos técnicos para o licenciamento ambiental; analisar estudos técnicos e laudos de passivos ambientais, emissões atmosféricas, efluentes e ruídos; emitir pareceres técnicos relativos a análises de estudos ambientais; análises de Planos de Gestão da Qualidade Ambiental; deferimento e indeferimento de processos de licenciamento; respostas de processos de Consulta Prévia; lavrar Autos de Infração e outros instrumentos de notificação administrativa institucional, fornecer subsídios técnicos à formulação de proposta de leis, normas técnicas e atos administrativos;

 

XXVI - à Chefia da Unidade de Licenciamento, Desenvolvimento e Conservação Florestal: elaborar normas e procedimentos para subsidiar a gestão florestal; realizar licenciamento, monitoramento e fiscalização ambientais em empreendimentos que desenvolvem atividades voltados para planos de manejo florestal sustentável, carvoejamento, viveiro florestal, uso do fogo controlado, implantação de florestas nativas e exóticas; realizar fiscalização e monitoramento ambientais em empreendimentos que desenvolvem atividades de transporte, beneficiamento, comércio, consumo e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, o carvão vegetal nativo; apoiar e orientar o poder público municipal, proprietários e entidades da sociedade civil nas atividades voltadas ao desenvolvimento florestal sustentável; orientar prefeituras e empreendedores sobre a utilização do sistema Documento de Origem Florestal – DOF e o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais – SINAFLOR; atender às denúncias encaminhadas pela Ouvidoria; atender às demandas dos órgãos de controle;

 

XXVII - à Chefia da Unidade de Gestão de Fauna: planejar, acompanhar, monitorar e executar todas as atividades realizadas na Gerência de fauna; dar suporte a todos os setores; relacionar-se com outras entidades fins de gestão e fiscalização no Estado; participar de operações de fiscalização voltadas a fauna silvestre em unidades de conservação e/ou quando solicitado por Diretoria de Fiscalização especifica; utilizar os Sistemas dos Entes da Federação vinculados ao desenvolvimento das ações da Gestão da Fauna; e

 

XXVIII - à Chefia da Unidade de Gestão das Unidades de Conservação: assegurar a consecução dos objetivos e a consolidação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e do Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC); propor, coordenar, supervisionar e executar atividades de planejamento e criação de unidades de conservação e de corredores ecológicos; propor, coordenar e supervisionar a criação dos conselhos gestores e a elaboração dos planos de manejo das unidades de conservação estaduais; implementar as ações de proteção, controle e manejo das unidades de conservação; propor, coordenar, supervisionar e executar projetos e ações para proteção dos recursos naturais legalmente protegidos na forma de unidade de conservação, em sua zona de amortecimento, entorno imediato e corredores ecológicos; apoiar ações e operações de fiscalização de empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras no interior, zona de amortecimento e entorno das unidades de conservação estaduais; propor, coordenar, supervisionar e executar projetos e ações para conscientização ambiental, desenvolvimento sustentável nas áreas de unidade de conservação, em sua zona de amortecimento, entorno imediato e corredores ecológicos; propor e implementar estratégias eficientes de gestão das unidades de conservação estaduais; planejar e coordenar a implementação de estratégias de gestão das unidades de conservação estaduais; apoiar a criação e implementação de unidades de conservação municipais; promover e incentivar a recuperação de áreas degradadas e a recuperação e regularização de Áreas de Proteção Ambiental - APP e Reserva Legal – RL, identificar e implementar corredores ecológicos e estimular a criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN; analisar processos e decidir sobre a titulação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN; garantir a disponibilidade de informações técnico-científicas relacionadas às unidades de conservação estaduais; estabelecer padrões, normas e critérios necessários às atividades de pesquisa acadêmicas, observação, coleta de dados e de informações, visitação e exploração do turismo das UCs estaduais, conforme especificidades das categorias de manejo e de cada UC; planejar a aplicação dos recursos da compensação ambiental, com base em projetos e ações de conservação da biodiversidade.

 

4. DOS PROCEDIMENTOS

 

Atendidas às disposições da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de suas competências, poderão constar de Instruções de Serviços Internos - ISI, baixadas em complementaridade a este Manual, pelo Diretor Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH.

 

As Instruções de Serviços Internos - ISI serão datadas e numeradas sequencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.

 

5. DAS OMISSÕES

 

Os casos omissos neste Manual de Serviços serão dirimidos pela Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, respeitada a legislação estadual aplicável e o direito de recurso à autoridade superior.

 

6. DOCUMENTOS INTEGRANTES

 

Integram este Manual de Serviços:

 

- Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003;

 

- Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023;

 

- Decreto nº 54.416, de 24 de janeiro de 2023,

 

- Decreto nº 54.459, de 1º de março de 2023,

 

- Decreto nº 55.846, de 27 de novembro de 2023,

 

- Regulamento aprovado pelo Decreto nº 56.903, de 1º de julho de 2024, e

 

- Instruções de Serviços Internos que venham a ser baixados pelo titular do órgão.

 

ANEXO II

 

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRH

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

 

 

 

GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E EDUCAÇÃO AMBIENTAL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Educação Ambiental

FGS-1

1

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

1

Função Gratificada de Apoio - 2

FGA-2

1

 

 

 

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS ESTRATÉGICOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Planejamento e Gestão Orçamentária

FGS-1

1

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

2

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA JURÍDICA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Direito Administrativo

FGS-1

1

Chefe da Unidade de Direito Ambiental

FGS-1

1

Chefe da Unidade de Autos de Infração Ambiental

FGS-1

1

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

2

 

 

 

CHEFIA DE NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Sistemas da Informação

FGS-1

1

Chefe da Unidade de Redes e Suporte

FGS-1

1

Função Gratificada de Apoio - 2

FGA-2

1

 

 

 

GERÊNCIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Execução Orçamentária e Financeira

FGS-1

1

Chefe da Unidade de Serviços Administrativos e Gerais

FGS-1

1

Chefe da Unidade de Recursos Humanos

FGS-1

1

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

3

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

6

Função Gratificada de Apoio - 2

FGA-2

3

Função Gratificada de Apoio - 3

FGA-3

1

 

 

 

DIRETORIA DE MONITORAMENTO AMBIENTAL E INOVAÇÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Monitoramento da Biodiversidade

FGS-1

1

Chefe da Unidade de Geotecnologia e Inovação

FGS-1

1

Chefe da Unidade de Monitoramento dos Recursos Abióticos

FGS-1

1

Chefe da Unidade de Qualidade Laboratorial

FGS-1

1

Chefe da Unidade de Análises Laboratoriais

FGS-1

1

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

1

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

3

Função Gratificada de Apoio - 2

FGA-2

1

 

 

 

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Inteligência e Ações Estratégicas

FGS-1

1

Chefe da Unidade de Fiscalização de Recursos Naturais

FGS-1

1

Chefe da Unidade de Fiscalização de Atividades Poluidoras

FGS-1

1

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

4

Função Gratificada de Apoio - 2

FGA-2

1

 

 

 

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Licenciamento de Comércio e Serviço

FGS-1

1

Chefe da Unidade de Licenciamento de Saneamento Ambiental

FGS-1

1

Chefe da Unidade de Licenciamento do Uso do Solo

FGS-1

1

Chefe da Unidade de Licenciamento Industrial

FGS-1

1

Chefe da Unidade de Licenciamento Florestal

FGS-1

1

Chefe da Unidade de Licenciamento Ambiental

FGS-1

1

Chefe da Unidade de Licenciamento de Gestão Costeira

FGS-1

1

Chefe da Unidade de Licenciamento, Desenvolvimento e Conservação Florestal

FGS-1

1

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

4

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

5

Função Gratificada de Apoio - 2

FGA-2

5

Função Gratificada de Apoio - 3

FGA-3

2

 

 

DIRETORIA DE BIODIVERSIDADE E UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Chefe da Unidade de Gestão de Fauna

FGS-1

1

Chefe da Unidade de Gestão das Unidades de Conservação

FGS-1

1

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

5

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

6

Função Gratificada de Apoio - 2

FGA-2

2

Função Gratificada de Apoio - 3

FGA-3

1

 

OUVIDORIA

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

1

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.