DECRETO Nº 57.896, DE 17 DE DEZEMBRO DE
2024.
Aprova o Manual de
Serviços da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV
do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei
nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, na Lei nº 18.139, de 18 de
janeiro de 2023, no Decreto
nº 54.416, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.459, de 1º de
março de 2023, no Decreto
nº 55.846, de 27 de novembro de 2023, e Decreto nº 56.903, de 1º de
julho de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Serviços
da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, conforme os Anexos I e II.
Art. 2º O Manual de Serviços de que trata
o artigo anterior consolida a organização administrativa da Agência Estadual de
Meio Ambiente - CPRH, detalhando sua estrutura básica e competências de suas
unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por
regras de procedimento, por meio de:
I - Instruções de Serviço - IS, baixadas
pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e de Planejamento, Gestão e
Desenvolvimento Regional, como órgãos centrais das atividades-meio do Poder
Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e
processos de interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e
entidades vinculadas; e
II - Instruções de Serviço Interno - ISI,
baixadas pela Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH para normatizar os
processos internos de sua competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 32.514, de 23 de
outubro de 2008.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17
de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA LUÍZA GONÇALVES FERREIRA DA SILVA
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO I
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRH
MANUAL DE SERVIÇOS
1. DA MISSÃO INSTITUCIONAL
A Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH
tem como missão institucional exercer a governança ambiental, visando a
conservação dos recursos naturais em Pernambuco, com atuação na proteção,
conservação e pesquisa aplicada as atividades de licenciamento, monitoramento,
fiscalização e educação ambiental.
2. DAS ATIVIDADES PRINCIPAIS
As atividades realizadas pela CPRH para o
cumprimento do que lhe compete, são:
I - conceder licenças ou autorizações
ambientais para empreendimentos de qualquer natureza, conforme normas técnicas
e dispositivos legais, cujas atividades de acesso e uso dos recursos ambientais
sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, e atividades capazes
de causar degradação ambiental, sob qualquer pretexto;
II - exigir e analisar, para fins de
aprovação, os estudos relativos à Avaliação de Impactos Ambientais, nos casos
previstos na legislação ou em normativa desta Agência;
III - exercer, preventiva ou corretivamente,
o poder de polícia administrativa, no que concerne ao controle, disciplina e
fiscalização de empreendimentos, obras e atividades, efetiva ou potencialmente
degradadoras do meio ambiente, nos termos da lei, do Regulamento e das normas
decorrentes;
IV - identificar a existência de infração
ao meio ambiente em Pernambuco, tomando as medidas de controle, fiscalização e
correção, para reparar danos e exploração ilegal dos recursos ambientais;
V - impor sanções e penalidades aos
infratores nos termos lei e de seu regulamento, e das demais normas ambientais
e administrativas pertinentes;
VI - monitorar atividades e
empreendimentos potencialmente poluidores, para orientar decisões e ações de
controle ambiental;
VII - monitorar a qualidade do ar, a
qualidade das águas superficiais e subterrâneas, bem como a balneabilidade das
praias do Estado de Pernambuco, a qualidade do solo e de outros recursos
ambientais, de acordo com a legislação;
VIII - realizar o controle da poluição
ambiental, com base no monitoramento, licenciamento, fiscalização e proteção
dos recursos naturais ameaçados de degradação;
IX - analisar, avaliar e definir
parâmetros e condicionantes ambientais, zelar pela aplicação da lei, orientar e
aprovar as avaliações de impacto ambiental;
X - avaliar e exigir a compensação
ambiental;
XI - realizar o controle ambiental do uso
dos recursos e atividades de transporte, do beneficiamento e da comercialização
de produtos e subprodutos florestais;
XII - realizar ações de conservação,
proteção e recuperação da fauna silvestre, de forma compartilhada com outros
órgãos públicos municipais e federais, instituições de ensino e pesquisa e
entidades não governamentais;
XIII - planejar, implantar e gerir
unidades de conservação estaduais;
XIV - promover ações voltadas à
conservação e à recuperação dos ecossistemas e sua biodiversidade;
XV - realizar pesquisas aplicadas às
atividades de gestão, controle ambiental e serviços científicos e tecnológicos,
direta e indiretamente relacionados com o seu campo de atuação;
XVI - promover a educação ambiental
orientada para a conscientização da sociedade;
XVII - contribuir na capacitação de
agentes públicos e da sociedade civil para o exercício de atividades para
proteção do meio ambiente;
XVIII - promover a realização de cursos na
área de meio ambiente;
XIX - requisitar informações de órgãos,
instituições e entidades públicas ou privadas, de pessoas físicas ou jurídicas
sobre os assuntos de sua competência;
XX - administrar o Cadastro Técnico
Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos
Ambientais - CEAPP;
XXI - emitir certidões, certificações,
habilitações, laudos e pareceres ambientais no âmbito de sua competência e
definidos em instrumentos legais específicos;
XXII - celebrar acordos, convênios,
consórcios e outros mecanismos associativos para o gerenciamento de recursos
naturais, bem como para o desenvolvimento de pesquisas e atividades
técnico-científicas, com instituições públicas ou privadas ou contratar
serviços especializados;
XXIII - celebrar Termo de Compromisso,
para adoção de medidas específicas destinadas a prevenir, cessar ou corrigir
dano ambiental;
XXIV - promover e facilitar a participação
da sociedade nas decisões de gestão ambiental, através de audiências públicas
ou em outros mecanismos de interação social;
XXV - estabelecer normas referentes ao
processo de licenciamento ambiental;
XXVI - propor ao Conselho Estadual de Meio
Ambiente de Pernambuco - CONSEMA o estabelecimento de normas e padrões
ambientais;
XXVII - garantir o acesso público a dados
e informações ambientais sob sua guarda, em conformidade com as legislações
específicas;
XXVIII - desenvolver estratégias e
mecanismos para a gestão da governança ambiental; e
XXIX - realizar outras atividades afins
delegadas à CPRH, por meio de decisões formais e legais superiores do
Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade e de Fernando de Noronha e da
Governadora do Estado.
3. DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Estas unidades de serviço estão detalhadas
até o nível de Função Gerencial de Supervisão - 1 (FGS-1). As demais Funções
Gratificadas de Supervisão-2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções
Gratificadas de Apoio - 1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter de
encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando a
complexidade desse encargo.
Compete, em especial:
I - à Chefia da Unidade de Planejamento e
Gestão Orçamentária: elaborar o orçamento e o Plano Plurianual – PPA da CPRH,
bem como a implementação dos mecanismos de monitoramento, avaliação e controle
da sua execução; elaborar, o orçamento, suas peças e seus instrumentos de
gestão; elaborar o plano de trabalho anual, coordenar e acompanhar a elaboração
da proposta orçamentária e o desempenho na sua execução;
II - à Chefia da Unidade de Direito
Administrativo: orientar, coordenar, e supervisionar as análises jurídicas das
matérias administrativas e de assuntos gerais, observado o disposto na Lei Complementar nº 02, de 20 de
agosto de 1990; prestar orientações jurídicas sobre instauração de
processos administrativos disciplinares pela Comissão de Ética da CPRH;
analisar os Editais elaborados pela Comissão Centralizada da Secretaria de
Administração de Pernambuco; analisar os Processos Licitatórios de Adesão;
elaborar os Contratos Administrativos e seus Termos Aditivos; analisar as
questões referentes aos Contratos Administrativos;
III - à Chefia da Unidade de Direito
Ambiental: orientar, coordenar, e supervisionar as atividades de elaboração de
estudos e pareceres jurídicos em assuntos ambientais, observado o disposto na Lei Complementar nº 02, de 20 de
agosto de 1990; elaborar instrumentos normativos para a implementação da
Política Estadual de Meio Ambiente; prestar informações a Procuradoria-Geral do
Estado; analisar e responder às consultas e questionamentos jurídicos afetos a
área ambiental; emitir Pareceres, notas técnicas, exposições de motivos,
despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos que são submetidos ao
seu exame; análise jurídica dos Termos de Compromisso Ambiental; análise das
defesas dos Autos de Infração;
IV - à Chefia da Unidade de Autos de
Infração Ambiental: recepcionar os autos de infração gerados pelos agentes
fiscais; abrir procedimento administrativo após recebimento de auto de infração
e relatório de vistoria; preparar e instruir processos administrativos de
apuração de infrações ambientais; planejar, dirigir e supervisionar o sistema
de apuração de infrações ambientais; expedir certidões, notas técnicas e
informações e relatórios atinentes à instrução de processos de apuração de
infrações ambientais; coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar
as atividades inerentes à instrução de processos de apuração de infrações
ambientais; orientar e apoiar as unidades sobre o processo administrativo de
apuração de infrações ambientais; propor normatização do processo
administrativo de apuração de infrações ambientais; executar as atividades
relacionadas aos processos de julgamento pela diretoria; orientar acerca da
legalidade dos autos e dos procedimentos de enquadramento e emissão; coordenar
os atos de comunicação das decisões proferidas pela Diretoria; prestar
informações aos órgãos governamentais; e emitir os Documentos de Arrecadação
Estadual (DAE) relativos à multa;
V - à Chefia da Unidade de Sistemas da
Informação: coordenar o desenvolvimento, gestão e manutenção da arquitetura de
dados e sistemas de informações da CPRH; prospectar, planejar, coordenar e
acompanhar o desenvolvimento, implantação, manutenção e integração de sistemas
corporativos da CPRH; definir e disseminar políticas, padrões, arquitetura e
analisar aquisições e contratações de tecnologia da informação para desenvolvimento
de sistemas, portais, BIs (Bussiness Inteligence), tecnologias de
interoperabilidade de sistemas, dados abertos, gestão de conteúdo e automação
de processos de negócio no âmbito da CPRH; prospectar tecnologias e soluções
para o desenvolvimento das atividades da competência da unidade; promover a
atualização, otimização e inovação tecnológica dos sistemas de informação e dos
processos, produtos e serviços da CPRH; oferecer instrumentos e garantias de
segurança e proteção das informações estratégicas da CPRH; produzir e manter
políticas de segurança da informação, implementar controles de segurança da
informação nos serviços, dados e sistemas de tecnologia da informação da CPRH;
gerenciar as vulnerabilidades de segurança da informação e os incidentes
relacionados à segurança da informação; e documentar os controles e
procedimentos de segurança da informação;
VI - à Chefia da Unidade de Redes e
Suporte: coordenar, aprimorar e executar as operações de administração de
“hardwares” e da rede corporativa de informática e de comunicação da CPRH;
fornecer suporte técnico e administrativo aos usuários do parque tecnológico e
das ferramentas de hardware e software, quanto à utilização
correta dos seus equipamentos, recursos e aplicativos, planejar, coordenar e
acompanhar as atividades relativas aos serviços de conectividade setorial da
CPRH; planejar e executar os serviços de suporte de tecnologia da Informação
setorial; definir e disseminar políticas e normas, prospectar tecnologias e
soluções para o desenvolvimento das atividades de competência da unidade,
relativas aos serviços de conectividade setorial; planejar, coordenar e
executar as atividades relativas aos serviços compartilhados e infraestrutura
corporativa de tecnologia da informação; definir e disseminar políticas e
normas e analisar aquisições de equipamentos, serviços e ambiente de
processamento e armazenamento de dados e ativos em datacenter; disponibilizar
infraestrutura para hospedagem de equipamentos de computação, de serviços
eletrônicos, sistemas aplicativos, bancos de dados, páginas e portais de
internet e armazenagem de dados; realizar a gestão e monitoramento da
disponibilidade de aplicações e serviços hospedados, da infraestrutura
corporativa de tecnologia da informação; produzir e manter políticas de
segurança da informação, implementar controles de segurança da informação nos
serviços e dados hospedados no data center próprio e/ou na Agência Estadual de
Tecnologia da Informação - ATI; documentar os controles e procedimentos de
segurança da informação; acompanhar a execução das atividades relativas aos
serviços de conectividade setorial da CPRH; documentar os ativos de rede e de
comunicação, identificar e localizar todos os equipamentos de estação de
trabalho e impressoras aos seus usuários; acompanhar a execução das atividades
relativas aos serviços abertos, recepcionados e direcionados para os 1º, 2º e
3º níveis de atendimento; e produzir relatórios de atividades;
VII - à Chefia da Unidade de Execução
Orçamentária e Financeira: coordenar as atividades relacionadas à gestão fiscal
de contratos e convênios e de execução orçamentária e financeira da Agência;
realizar o gerenciamento e o monitoramento dos processos encaminhados aos seus
setores subordinados, além de realizar a triagem das demandas; elaborar e
propor normativos e atos administrativos de gestão financeira; efetuar o
gerenciamento e alimentação do sistema financeiro orçamentário do Estado;
orientar e acompanhar a gestão da CPRH para subsidiar a tomada de decisões a
partir da geração de informações para garantir a qualidade do gasto público;
efetuar o controle das inscrições em dívida ativa e devolução de créditos;
gerenciar o sistema de arrecadação e cobrança da CPRH; realizar estudos
comparativos e subsidiar o processo de precificação dos produtos e serviços da
CPRH, benchmarking operacionais de serviços aos usuários, legalmente
passíveis de cobrança; participar de reuniões determinadas pela Gerência de
Gestão Institucional, e atender aos processos de origem externa, e demandas dos
órgãos de controle;
VIII - à Chefia da Unidade de Serviços
Administrativos e Gerais: coordenar as ações relativas à manutenção das
instalações físicas e equipamentos; planejar e coordenar os procedimentos e
processos realizados pelos setores de transportes, compras e almoxarifado,
patrimônio, serviços, e arquivo; gerenciar os processos de contratação e
aquisição de bens e serviços, sob a competência dos setores relacionados a esta
Unidade; propor e executar normativos com temáticas relacionadas aos setores de
transportes, compras e almoxarifado, patrimônio, serviços e arquivo; coordenar
e/ou executar as ações necessárias para a renovação dos contratos gerenciados
pelos setores desta USAG; propor e orientar mecanismos para o controle de
acesso de visitas, clientes e usuários, às dependências e serviços; auxiliar no
planejamento das aquisições e contratações de serviços pertinentes ao
atendimento das demandas; orientar e/ou executar a elaboração dos instrumentos
necessários para a efetivação das solicitações de compras, com elaboração dos
termos de referências;
IX - à Chefia da Unidade de Recursos
Humanos: propor modelos e métodos de gestão de pessoas e desenvolver as
competências dos recursos humanos; promover a gestão, aperfeiçoamento e
valorização dos recursos humanos a serviço da CPRH; elaborar e propor
normativos e atos administrativos de gestão de pessoas e de administração de
pessoal; coordenar e executar os processos e procedimentos de administração de
recursos humanos; executar o gerenciamento da estrutura de cargos e de
remunerações e da folha de pagamento; intermediar e gerenciar as diversas
demandas referentes a assuntos de pessoal entre os setores desta unidade de
recursos humanos;
X - à Chefia da Unidade de Educação
Ambiental: propor diretrizes à execução da Política de Educação Ambiental;
elaborar e conduzir o programa de educação ambiental praticada pela CPRH;
realizar estudos e propor programas e projetos voltados para a educação
ambiental orientada para a conscientização ambiental da sociedade; coordenar a
execução das ações de educação ambiental nos processos, programas e projetos
implementados pelos órgãos da Agência; analisar e acompanhar os projetos de
educação ambiental no âmbito dos órgãos de licenciamento ambiental, da
conservação da biodiversidade e do monitoramento; promover, em conjunto com a
área de comunicação social, atividades programadas de educação ambiental;
produzir material didático contextualizado; desenvolver ações integradas de
educação ambiental, e participar de ações interinstitucionais;
XI - à Chefia da Unidade de Monitoramento
da Biodiversidade: desenvolver modelos para aferição do estado da
biodiversidade estadual; efetuar o diagnóstico da qualidade da biodiversidade;
propor normas, padrões e indicadores de qualidade dos recursos bióticos;
realizar a gestão dos dados de biodiversidade; promover e elaborar projetos,
planos e estudos sobre monitoramento e controle da degradação dos recursos
bióticos; construir e ou fortalecer parcerias e acordos com instituições e
especialistas pesquisadores nos diversos temas da biodiversidade; incentivar e
executar pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico
relacionada à conservação e monitoramento da biodiversidade;
XII - à Chefia da Unidade de Geotecnologia
e Inovação: coordenar os projetos e ações de geotecnologias e a execução das
atividades de suporte e infraestrutura para a manutenção de Sistemas de
Informações Geográficas – SIG’s; elaborar mapas temáticos e demais informações
cartográficas, com base no acervo de dados existentes no setor; gerenciar e
avaliar a inclusão de novas informações que farão parte do banco de dados
geoespaciais da CPRH; apoiar o desenvolvimento de modelos de inovação
(sensoriamento remoto), e implementar técnicas e sistemas de alerta, análise e
sistematização de informações sobre meio ambiente e suas interações com outras
áreas de conhecimento; apoiar as diversas áreas para a construção de bases de
dados;
XIII - à Chefia da Unidade de
Monitoramento dos Recursos Abióticos: realizar o monitoramento e o diagnóstico
da qualidade do ar, do solo e dos recursos hídricos; coordenar, planejar e
realizar o tratamento dos dados, padrões e indicadores de qualidade gerados;
implantar sistemas de medições da qualidade do ar, do solo e dos recursos hídricos;
promover e elaborar projetos, planos e estudos sobre monitoramento e controle
da poluição e degradação do ar, do solo e dos recursos hídricos; integrar os
dados da qualidade do ar, solo e recursos hídricos, oriundos do auto
monitoramento de empreendimentos licenciados pela Agência, no monitoramento da
qualidade dos recursos abióticos; planejar, coordenar e executar atividades
referentes ao recebimento das Declarações Anuais de Resíduos Sólidos e das
informações referentes à movimentação de resíduos em Pernambuco; elaborar
normas, procedimentos e instrumentos de avaliação; monitorar as emissões dos
Gases do Efeito Estufa (GEE) do estado; coordenar e desenvolver as atividades
relativas à rede de monitoramento da qualidade da água em articulação e parceria
com órgãos e entidades;
XIV - à Chefia da Unidade de Qualidade
Laboratorial: desenvolver, manter e implementar as ações relativas ao Sistema
de Gestão da Qualidade Laboratorial (SGQ); identificar, ações de melhoria
contínua; efetuar a gestão da conformidade laboratorial; manter a cultura de
valorização da qualidade no laboratório; levantamento de feedback do
cliente; coordenar e executar os convênios firmados no âmbito da sua atuação;
planejar e coordenar as atividades do laboratório inerentes ao SGQ; assegurar
os recursos e gerenciar atividades para manutenção e melhoria contínua do SGQ
do Laboratório;
XV - à Chefia da Unidade de Análises
Laboratoriais: coordenar a realização de análises e ensaios laboratoriais
(físico-químicos, microbiológicos, hidrobiológicos, toxicológicos) e
amostragens de água, sedimento e comunidades aquáticas; emitir boletins e
relatórios relativos a análises laboratoriais e ensaios; implementar a
racionalização de atividades e respectivos custos; atender ao Programa de
balneabilidade, monitoramento de rios e reservatórios, fiscalização,
licenciamento, convênios e público externo; propor e supervisionar o
desenvolvimento, implantação e atualização de métodos de análise, controle e
sistematização das medições e avaliações laboratoriais; participar do
planejamento de atividades/demandas que necessitem suporte analítico; promover
e apoiar pesquisas laboratoriais aplicadas às atividades de monitoramento e
controle ambiental; coordenar e executar os convênios firmados no âmbito da sua
atuação; emitir relatórios de projetos técnicos coordenados pela Unidade;
implementar e monitorar a garantia da qualidade do laboratório; prestar
assistência técnica e/ou serviços técnicos especializados remunerados para o
público e/ou clientes externos, conforme tabela de preços vigente;
XVI - à Chefia da Unidade de Inteligência
e Ações Estratégicas: coordenar as ações especializadas; coordenar,
supervisionar e executar as atividades de investigação administrativa, de
inteligência e de logística às ações de fiscalização ambiental; indicar e anuir
a designação ou a dispensa dos servidores(as) e empregados(as) públicos para as
atividades de inteligência; promover, orientar, supervisionar e apoiar a
atividade de inteligência nas unidades descentralizadas; promover ações e o
intercâmbio de dados e conhecimento relacionados à temática ambiental, com a
Secretaria de Defesa Social e instituições que compõem o Sistema Brasileiro de
Inteligência (SISBIN); planejar, coordenar, orientar, supervisionar e executar
a proteção de dados e conhecimentos sensíveis relativos à fiscalização
ambiental; coordenar medidas que visem evitar, prevenir e neutralizar ações
adversas que coloquem em risco as áreas e instalações, sistemas, documentos,
materiais, procedimentos e servidores(as) e empregados(as) públicos; gerenciar
os sistemas informatizados que visem ao controle, à obtenção, à sistematização,
ao armazenamento, à consulta, à análise e à tramitação segura de dados e
informações; planejar e coordenar as operações especiais de fiscalização
ambiental e de atendimento emergencial aos acidentes ambientais;
XVII - à Chefia da Unidade de Fiscalização
de Recursos Naturais: coordenar, ordenar, orientar e executar a apuração de
infrações ambientais; coordenar, supervisionar e executar as atividades de
logística às ações de fiscalização do uso dos recursos naturais; sistematizar e
promover às atividades voltadas a fiscalização ambiental que resultem do uso
dos recursos naturais; indicar e anuir a designação ou a dispensa dos
servidores(as) e empregados(as) públicos para as atividades de fiscalização
ambiental; coordenar, supervisionar e autorizar o acesso aos sistemas de
informações empregados em suas atividades; propor normas e estabelecer
procedimentos que visem o controle ambiental, a coibição e a prevenção de
infrações ambientais; coordenar a atuação de grupos especializados; propor e
analisar acordos, convênios, ajustes e demais instrumentos relacionados à sua
área de atuação; planejar, propor e acompanhar a capacitação dos servidores(as)
e empregados(as) públicos que atuam nas atividades de fiscalização ambiental;
fiscalizar e aplicar penalidades administrativas ambientais pelo descumprimento
da legislação no que diz respeito à proteção das unidades de conservação
estaduais e das suas zonas de amortecimento; planejar, analisar, controlar e
dimensionar a força de trabalho para as atividades de fiscalização ambiental,
analisando as indicações ou dispensa dos servidores(as) e empregados(as)
públicos; elaborar e divulgar os dados pertinentes à sua área de atuação;
XVIII - à Chefia da Unidade de
Fiscalização de Atividades Poluidoras: coordenar, ordenar, orientar e executar
a apuração de infrações ambientais; coordenar, supervisionar e executar as
atividades de logística às ações de fiscalização das atividades potencialmente
poluidoras; sistematizar e promover às atividades voltadas a fiscalização
ambiental; indicar e anuir a designação ou a dispensa dos servidores(as) e
empregados(as) públicos para as ações de fiscalização; coordenar, supervisionar
e autorizar o acesso aos sistemas de informações empregados em suas atividades;
propor normas e estabelecer procedimentos que visem o controle ambiental, a
coibição e a prevenção de infrações ambientais oriundas; coordenar a atuação de
grupos especializados; propor e analisar acordos, convênios, ajustes e demais
instrumentos relacionados à sua área de atuação; planejar, propor e acompanhar
a capacitação dos servidores(as) e empregados(as) públicos que atuam nas
atividades de fiscalização ambiental; elaborar e disponibilizar os dados
pertinentes à sua área de atuação; apoiar a execução e implementação das ações
e planos de prevenção e atendimento a acidentes e emergências ambientais;
realizar ações de fiscalização preventiva em atividades ou empreendimentos com
potencial de causar acidentes e emergências ambientais;
XIX - à Chefia da Unidade de Licenciamento
de Comércio e Serviço: exercer o planejamento, a coordenação e o gerenciamento
do licenciamento ambiental de estabelecimentos comerciais e de serviços,
realizar vistorias técnicas no âmbito de processos de licenciamento ambiental;
emitir Termos de Referência para subsidiar a elaboração de planos e estudos
técnicos para o licenciamento ambiental; analisar estudos técnicos e laudos de
passivos ambientais, emissões atmosféricas, efluentes e ruídos; emitir
pareceres técnicos relativos a análises de estudos ambientais; análises de
Planos de Gestão da Qualidade Ambiental; deferimento e indeferimento de
processos de licenciamento; respostas de processos de Consulta Prévia; lavrar
Autos de Infração e outros instrumentos de notificação administrativa
institucional, com relatórios de vistoria e pareceres técnicos; fornecer
subsídios técnicos à formulação de proposta de leis, normas técnicas e atos
administrativos;
XX - à Chefia da Unidade de Licenciamento
de Saneamento Ambiental: exercer o planejamento, a coordenação e o
gerenciamento do licenciamento de empreendimentos de abastecimento de água,
drenagem de águas pluviais e atividades utilizadoras de recursos hídricos
superficiais e subterrâneos; exercer o planejamento, a coordenação e o
gerenciamento do licenciamento de empreendimentos de sistemas de esgotamento
sanitários, coleta, transporte e tratamento e destinação de efluentes
sanitários; exercer o planejamento, a coordenação e o gerenciamento do
licenciamento de empreendimentos e atividades de coleta, tratamento e
disposição de resíduos sólidos urbanos; realizar vistorias técnicas no âmbito
de processos de licenciamento ambiental; admitir Termos de Referência para
subsidiar a elaboração de planos e estudos técnicos para o licenciamento
ambiental; analisar estudos técnicos e laudos de passivos ambientais e
efluentes sanitários; emitir pareceres técnicos relativos a análises de estudos
ambientais; análises de Planos de Gestão da Qualidade Ambiental; deferimento e
indeferimento de processos de licenciamento; respostas de processos de Consulta
Prévia; lavrar Autos de Infração e outros instrumentos de notificação
administrativa; fornecer subsídios técnicos à formulação de proposta de leis,
normas técnicas e atos administrativos;
XXI - à Chefia da Unidade de Licenciamento
do Uso do Solo: exercer o planejamento, a coordenação e o gerenciamento do
licenciamento ambiental do uso e ocupação do solo; realizar vistorias técnicas
no âmbito de processos de licenciamento ambiental; emitir Termos de Referência
para subsidiar a elaboração de planos e estudos técnicos para o licenciamento
ambiental; analisar estudos técnicos e laudos de passivos ambientais; emitir
pareceres técnicos relativos a análises de estudos ambientais; análises de
Planos de Gestão da Qualidade Ambiental; deferimento e indeferimento de
processos de licenciamento; respostas de processos de Consulta Prévia;; lavrar
Autos de Infração e outros instrumentos de notificação administrativa
institucional, fornecer subsídios técnicos à formulação de proposta de leis,
normas técnicas e atos administrativos;
XXII - à Chefia da Unidade de
Licenciamento Industrial: exercer o planejamento, a coordenação e o
gerenciamento do licenciamento ambiental de empreendimentos industriais;
realizar vistorias técnicas no âmbito de processos de licenciamento ambiental;
emitir Termos de Referência para subsidiar a elaboração de planos e estudos
técnicos para o licenciamento ambiental; analisar estudos técnicos e laudos de
passivos ambientais, emissões atmosféricas, efluentes sanitários e industriais
e ruídos; emitir pareceres técnicos relativos a análises de estudos ambientais;
análises de Planos de Gestão da Qualidade Ambiental; deferimento e
indeferimento de processos de licenciamento; respostas de processos de Consulta
Prévia; entre outros; lavrar Autos de Infração e outros instrumentos de
notificação administrativa institucional, quando da constatação de infrações ao
meio ambiente; fornecer subsídios técnicos à formulação de proposta de leis,
normas técnicas e atos administrativos;
XXIII - à Chefia da Unidade de
Licenciamento Florestal: exercer o planejamento, a coordenação e o
gerenciamento de autorizações para supressão de vegetação e intervenção em área
de preservação permanente, realizar vistorias técnicas no âmbito de processos
de licenciamento ambiental; emitir Termos de Referência para subsidiar a
elaboração de planos e estudos técnicos na área florestal para o licenciamento
ambiental; analisar estudos técnicos e laudos de passivos ambientais; emitir
pareceres técnicos relativos a análises de estudos ambientais; análises de
Planos de Gestão da Qualidade Ambiental; deferimento e indeferimento de
processos de licenciamento; respostas de processos de Consulta Prévia; lavrar
Autos de Infração e outros instrumentos de notificação administrativa
institucional; fornecer subsídios técnicos à formulação de proposta de leis,
normas técnicas e atos administrativos;
XXIV - à Chefia da Unidade de
Licenciamento Ambiental: coordenar os procedimentos e sistemas de controle de
emissão das licenças ambientais; realizar atividades de orientação ao público
quanto à internalização de processos de Licenciamento Ambiental; fornecer
subsídios técnicos à formulação de proposta de leis, normas técnicas e atos
administrativos; elaborar ferramentas de controle dos processos e expedição
para cumprimento da legislação estadual;
XXV - à Chefia da Unidade de Licenciamento
de Gestão Costeira: exercer o planejamento, a coordenação e o gerenciamento do
licenciamento ambiental do uso e ocupação do solo na zona costeira, realizar
vistorias técnicas no âmbito de processos de licenciamento ambiental; emitir
Termos de Referência para subsidiar a elaboração de planos e estudos técnicos
para o licenciamento ambiental; analisar estudos técnicos e laudos de passivos
ambientais, emissões atmosféricas, efluentes e ruídos; emitir pareceres técnicos
relativos a análises de estudos ambientais; análises de Planos de Gestão da
Qualidade Ambiental; deferimento e indeferimento de processos de licenciamento;
respostas de processos de Consulta Prévia; lavrar Autos de Infração e outros
instrumentos de notificação administrativa institucional, fornecer subsídios
técnicos à formulação de proposta de leis, normas técnicas e atos
administrativos;
XXVI - à Chefia da Unidade de
Licenciamento, Desenvolvimento e Conservação Florestal: elaborar normas e
procedimentos para subsidiar a gestão florestal; realizar licenciamento,
monitoramento e fiscalização ambientais em empreendimentos que desenvolvem
atividades voltados para planos de manejo florestal sustentável, carvoejamento,
viveiro florestal, uso do fogo controlado, implantação de florestas nativas e
exóticas; realizar fiscalização e monitoramento ambientais em empreendimentos
que desenvolvem atividades de transporte, beneficiamento, comércio, consumo e
armazenamento de produtos florestais de origem nativa, o carvão vegetal nativo;
apoiar e orientar o poder público municipal, proprietários e entidades da
sociedade civil nas atividades voltadas ao desenvolvimento florestal
sustentável; orientar prefeituras e empreendedores sobre a utilização do
sistema Documento de Origem Florestal – DOF e o Sistema Nacional de Controle da
Origem dos Produtos Florestais – SINAFLOR; atender às denúncias encaminhadas
pela Ouvidoria; atender às demandas dos órgãos de controle;
XXVII - à Chefia da Unidade de Gestão de
Fauna: planejar, acompanhar, monitorar e executar todas as atividades
realizadas na Gerência de fauna; dar suporte a todos os setores; relacionar-se
com outras entidades fins de gestão e fiscalização no Estado; participar de
operações de fiscalização voltadas a fauna silvestre em unidades de conservação
e/ou quando solicitado por Diretoria de Fiscalização especifica; utilizar os
Sistemas dos Entes da Federação vinculados ao desenvolvimento das ações da
Gestão da Fauna; e
XXVIII - à Chefia da Unidade de Gestão das
Unidades de Conservação: assegurar a consecução dos objetivos e a consolidação
do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e do Sistema Estadual de
Unidades de Conservação (SEUC); propor, coordenar, supervisionar e executar
atividades de planejamento e criação de unidades de conservação e de corredores
ecológicos; propor, coordenar e supervisionar a criação dos conselhos gestores
e a elaboração dos planos de manejo das unidades de conservação estaduais; implementar
as ações de proteção, controle e manejo das unidades de conservação; propor,
coordenar, supervisionar e executar projetos e ações para proteção dos recursos
naturais legalmente protegidos na forma de unidade de conservação, em sua zona
de amortecimento, entorno imediato e corredores ecológicos; apoiar ações e
operações de fiscalização de empreendimentos e atividades potencialmente
poluidoras no interior, zona de amortecimento e entorno das unidades de
conservação estaduais; propor, coordenar, supervisionar e executar projetos e
ações para conscientização ambiental, desenvolvimento sustentável nas áreas de
unidade de conservação, em sua zona de amortecimento, entorno imediato e
corredores ecológicos; propor e implementar estratégias eficientes de gestão
das unidades de conservação estaduais; planejar e coordenar a implementação de
estratégias de gestão das unidades de conservação estaduais; apoiar a criação e
implementação de unidades de conservação municipais; promover e incentivar a
recuperação de áreas degradadas e a recuperação e regularização de Áreas de
Proteção Ambiental - APP e Reserva Legal – RL, identificar e implementar corredores
ecológicos e estimular a criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural
– RPPN; analisar processos e decidir sobre a titulação de Reservas Particulares
do Patrimônio Natural – RPPN; garantir a disponibilidade de informações
técnico-científicas relacionadas às unidades de conservação estaduais;
estabelecer padrões, normas e critérios necessários às atividades de pesquisa
acadêmicas, observação, coleta de dados e de informações, visitação e
exploração do turismo das UCs estaduais, conforme especificidades das
categorias de manejo e de cada UC; planejar a aplicação dos recursos da
compensação ambiental, com base em projetos e ações de conservação da
biodiversidade.
4.
DOS PROCEDIMENTOS
Atendidas
às disposições da Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e de sua regulamentação, a
atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Agência Estadual de
Meio Ambiente - CPRH, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício
de suas competências, poderão constar de Instruções de Serviços Internos - ISI,
baixadas em complementaridade a este Manual, pelo Diretor Presidente da Agência
Estadual de Meio Ambiente – CPRH.
As
Instruções de Serviços Internos - ISI serão datadas e numeradas sequencialmente
e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração
original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.
5. DAS OMISSÕES
Os casos omissos neste Manual de Serviços
serão dirimidos pela Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, respeitada a
legislação estadual aplicável e o direito de recurso à autoridade superior.
6. DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este Manual de Serviços:
- Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003;
- Lei nº 18.139, de 18 de
janeiro de 2023;
- Decreto nº 54.416, de 24 de
janeiro de 2023,
- Decreto nº 54.459, de 1º de
março de 2023,
- Decreto nº 55.846, de 27 de
novembro de 2023,
- Regulamento aprovado pelo Decreto nº 56.903, de 1º de
julho de 2024, e
- Instruções de Serviços Internos que
venham a ser baixados pelo titular do órgão.
ANEXO II
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRH
FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
|
|
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefe
da Unidade de Educação Ambiental
|
FGS-1
|
1
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
1
|
Função
Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
1
|
|
|
|
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS ESTRATÉGICOS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefe
da Unidade de Planejamento e Gestão Orçamentária
|
FGS-1
|
1
|
Função
Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
2
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA JURÍDICA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefe
da Unidade de Direito Administrativo
|
FGS-1
|
1
|
Chefe
da Unidade de Direito Ambiental
|
FGS-1
|
1
|
Chefe
da Unidade de Autos de Infração Ambiental
|
FGS-1
|
1
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
2
|
|
|
|
CHEFIA DE NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefe
da Unidade de Sistemas da Informação
|
FGS-1
|
1
|
Chefe
da Unidade de Redes e Suporte
|
FGS-1
|
1
|
Função
Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
1
|
|
|
|
GERÊNCIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefe
da Unidade de Execução Orçamentária e Financeira
|
FGS-1
|
1
|
Chefe
da Unidade de Serviços Administrativos e Gerais
|
FGS-1
|
1
|
Chefe
da Unidade de Recursos Humanos
|
FGS-1
|
1
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
3
|
Função
Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
6
|
Função
Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
3
|
Função
Gratificada de Apoio - 3
|
FGA-3
|
1
|
|
|
|
DIRETORIA DE MONITORAMENTO AMBIENTAL E INOVAÇÃO
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefe
da Unidade de Monitoramento da Biodiversidade
|
FGS-1
|
1
|
Chefe
da Unidade de Geotecnologia e Inovação
|
FGS-1
|
1
|
Chefe
da Unidade de Monitoramento dos Recursos Abióticos
|
FGS-1
|
1
|
Chefe
da Unidade de Qualidade Laboratorial
|
FGS-1
|
1
|
Chefe
da Unidade de Análises Laboratoriais
|
FGS-1
|
1
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
1
|
Função
Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
3
|
Função
Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
1
|
|
|
|
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefe
da Unidade de Inteligência e Ações Estratégicas
|
FGS-1
|
1
|
Chefe
da Unidade de Fiscalização de Recursos Naturais
|
FGS-1
|
1
|
Chefe
da Unidade de Fiscalização de Atividades Poluidoras
|
FGS-1
|
1
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
4
|
Função
Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
1
|
|
|
|
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefe
da Unidade de Licenciamento de Comércio e Serviço
|
FGS-1
|
1
|
Chefe
da Unidade de Licenciamento de Saneamento Ambiental
|
FGS-1
|
1
|
Chefe
da Unidade de Licenciamento do Uso do Solo
|
FGS-1
|
1
|
Chefe
da Unidade de Licenciamento Industrial
|
FGS-1
|
1
|
Chefe
da Unidade de Licenciamento Florestal
|
FGS-1
|
1
|
Chefe
da Unidade de Licenciamento Ambiental
|
FGS-1
|
1
|
Chefe
da Unidade de Licenciamento de Gestão Costeira
|
FGS-1
|
1
|
Chefe
da Unidade de Licenciamento, Desenvolvimento e Conservação Florestal
|
FGS-1
|
1
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
4
|
Função
Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
5
|
Função
Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
5
|
Função
Gratificada de Apoio - 3
|
FGA-3
|
2
|
|
|
|
DIRETORIA DE BIODIVERSIDADE E UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO
|
Chefe
da Unidade de Gestão de Fauna
|
FGS-1
|
1
|
Chefe
da Unidade de Gestão das Unidades de Conservação
|
FGS-1
|
1
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
5
|
Função
Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
6
|
Função
Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
2
|
Função
Gratificada de Apoio - 3
|
FGA-3
|
1
|
|
|
|
OUVIDORIA
|
Função
Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
1
|