DECRETO Nº 57.899, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2024.
Abre
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito
suplementar no valor de R$ 160.000,00 em favor da Secretaria da Fazenda.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de
dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal da Secretaria, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em
favor da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 160.000,00
(cento e sessenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados
de Impostos”, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais),
especificados no Anexo II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de dezembro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18
de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2024
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
15000 - SECRETARIA DA
FAZENDA
|
|
|
|
|
00109 Secretaria da
Fazenda - Administração Direta
|
|
|
|
|
Atividade:
|
04.122.0056.4528 -
Encargos do Pessoal Contratado e Comissionado da Secretaria da
|
|
160.000,00
|
|
|
Fazenda
|
|
|
|
|
|
3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
|
0500
|
160.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
160.000,00
|
|
ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2024
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
15000 - SECRETARIA DA
FAZENDA
|
|
|
|
|
00109 Secretaria da
Fazenda - Administração Direta
|
|
|
|
|
Atividade:
|
04.846.0452.4521 -
Contribuições Patronais da Secretaria da Fazenda
|
|
160.000,00
|
|
|
3.1.91.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
|
0500
|
160.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
160.000,00
|
|