LEI Nº 18.889, DE 19 DE JUNHO DE 2025.
Altera a Lei nº 17.606, de 27 de dezembro de 2021,
que autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, imóvel ao Município de
Inajá para construção e funcionamento de escola municipal.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 17.606, de 27 de dezembro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
2º
.............................................................................................................
Parágrafo
único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 24 (vinte
e quatro) meses após a assinatura da escritura, sob pena de rescisão
contratual.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19
de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA