Texto Original



LEI Nº 18.889, DE 19 DE JUNHO DE 2025.

 

Altera a Lei nº 17.606, de 27 de dezembro de 2021, que autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, imóvel ao Município de Inajá para construção e funcionamento de escola municipal.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 17.606, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 2º .............................................................................................................

 

Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 24 (vinte e quatro) meses após a assinatura da escritura, sob pena de rescisão contratual.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.