LEI Nº 18.893, DE 19 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Estado
de Pernambuco a ceder, com encargo, à Fundação de Atendimento Socioeducativo de
Pernambuco - FUNASE, o direito de uso do imóvel que indica.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a ceder, com encargo, à Fundação de Atendimento Socioeducativo de
Pernambuco-FUNASE, inscrita sob o CNPJ 11.722.741/0001-00, pelo prazo de 10
(dez) anos, o direito de uso de área proporcional do terreno de 1.093,76 m² e
da área construída de 602m² do imóvel, de sua propriedade, situado na Rua João
Fernandes Vieira, 405, Boa Vista, Município do Recife, neste Estado,
devidamente registrado no Segundo Serviço de Registro de Imóveis do Recife, sob
a matrícula de nº 95.740.
Parágrafo único. A cessão de que trata o caput
se formalizará mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as
condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º
terá como encargo a instalação e o funcionamento da Unidade de Atendimento
Inicial-UNIAI da FUNASE, bem como a realização de manutenção corretiva do
imóvel.
Parágrafo único. O cumprimento dos
encargos previstos no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses
após assinatura do termo de cessão de uso, sob pena de extinção antecipada.
Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso
deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o
cessionário a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de
extinção antecipada do termo de cessão, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da
cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que
dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição
Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19
de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA