LEI Nº 18.894, DE 19 DE JUNHO DE 2025.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2025, no valor
de R$ 100.475.437,16 em favor de diversos órgãos.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao presente exercício de 2025, em favor de diversos órgãos,
crédito suplementar no valor de R$ 100.475.437,16 (cem milhões, quatrocentos e
setenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos),
destinado ao reforço de dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos”, no valor de R$
100.475.437,16 (cem milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e
trinta e sete reais e dezesseis centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19
de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA
KAYO CESAR DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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02000
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-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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00002
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Tribunal
de Contas - Administração Direta
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Op.
Especial: 28.846.0991.4793 - Encargos Previdenciários com
Inativos do Tribunal de Contas - TCE ao FUNAFIN
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20.475.437,16
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3.1.90.00
- Pessoal e Encargos Sociais
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0500
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20.475.437,16
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20000
|
-
SECRETARIA DE CULTURA
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00403
|
Fundação do
Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
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Atividade:
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13.392.1062.4413
- Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações Culturais
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30.000.000,00
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3.90.00
- Outras Despesas Correntes
|
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0500
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30.000.000,00
|
21000
|
-
SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
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00603
|
Empresa de
Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
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Atividade:
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23.695.1004.4146
- Fomento à Atividade Turística no Estado
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50.000.000,00
|
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3.3.90.00
- Outras Despesas Correntes
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0500
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50.000.000,00
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TOTAL
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100.475.437,16
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ANEXO II
(art. 43, § 1º, inciso II,
da Lei Federal nº 4.320, de 1964)
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RECEITA
DE TODAS AS FONTES EM R$
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CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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VALOR
|
15000
- SECRETARIA DA FAZENDA
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00109
Secretaria da Fazenda - Administração Direta
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1.0.0.0.00.0.0 -
Receitas Correntes
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100.475.437,16
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1.1.0.0.00.0.0 -
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
|
100.475.437,16
|
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1.1.1.0.00.0.0 -
Impostos
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100.475.437,16
|
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1.1.1.3.00.0.0 -
Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
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100.475.437,16
|
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1.1.1.3.03.0.0 -
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte
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100.475.437,16
|
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1.1.1.3.03.1.1 -
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal
|
100.475.437,16
|
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1.1.1.3.03.1.1 -
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal
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100.475.437,16
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