Texto Original



LEI Nº 18.894, DE 19 DE JUNHO DE 2025.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2025, no valor de R$ 100.475.437,16 em favor de diversos órgãos.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2025, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 100.475.437,16 (cem milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos), destinado ao reforço de dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos”, no valor de R$ 100.475.437,16 (cem milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA

KAYO CESAR DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

 

FONTE

VALOR

02000

- TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

 

 

 

00002

Tribunal de Contas - Administração Direta

 

 

Op. Especial:   28.846.0991.4793 - Encargos Previdenciários com Inativos do Tribunal de Contas - TCE ao FUNAFIN

 

 

 

 

20.475.437,16

 

 

 3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

20.475.437,16

 

20000

- SECRETARIA DE CULTURA

 

 

 

 

00403

Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

 

 

 

Atividade:

13.392.1062.4413 - Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações Culturais

 

30.000.000,00

 

 

3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

30.000.000,00

21000

- SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

 

 

 

 

00603

Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR

 

 

 

Atividade:

23.695.1004.4146 - Fomento à Atividade Turística no Estado

 

50.000.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

50.000.000,00

 

 

 

TOTAL

 

100.475.437,16

 

ANEXO II

(art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964)

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

 

 

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

 

 

1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes

100.475.437,16

 

 

1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

100.475.437,16

 

 

1.1.1.0.00.0.0 - Impostos

100.475.437,16

 

 

1.1.1.3.00.0.0 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

100.475.437,16

 

 

1.1.1.3.03.0.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte

100.475.437,16

 

 

1.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal

100.475.437,16

 

 

1.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal

100.475.437,16

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.