DECRETO Nº 58.875,
DE 25 DE JUNHO DE 2025.
(Vide errata no final do texto.)
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 250.000,00 em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Pernambuco - HEMOPE.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro
de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária
insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, crédito suplementar no valor de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0631 - Transferências do Governo Federal referentes a
Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde”, no valor de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), provenientes do Tesouro Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25
de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
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00404
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Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
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Projeto:
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10.303.0533.2155 -
Ampliação, Reforma e Equipagem das Unidades Hemoterápicas e
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250.000,00
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Hematológicas do
Estado
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0631
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250.000,00
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TOTAL
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250.000,00
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ERRATA
(Publicada
no Diário Oficial de 9 de junho de 2025, pág. 10, coluna 1.)
No Preâmbulo e no art. 2º do Decreto nº 58.875, de 25 de
junho de 2025, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 em favor da
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE:
ONDE SE LÊ:
“A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão,”
“Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, estão previstos na fonte de recursos “0631 - Transferências do Governo
Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde”, no valor
de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), provenientes do Tesouro
Estadual.”
LEIA-SE:
“A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão,”
“Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, estão previstos na fonte de recursos “0631 - Transferências do Governo
Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde”, no valor
de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), provenientes da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco -
HEMOPE.”