DECRETO Nº 58.902, DE 2 DE JULHO DE 2025.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 2.059.200,00 em favor da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia -
FACEPE.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Fundação de Amparo à Ciência
e Tecnologia - FACEPE, crédito suplementar no valor de R$ 2.059.200,00 (dois
milhões, cinquenta e nove mil e duzentos reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0703 - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse
de outras Entidades”, no valor de R$ 2.059.200,00 (dois milhões, cinquenta e
nove mil e duzentos reais), provenientes da Fundação de Amparo à Ciência e
Tecnologia - FACEPE e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2
de julho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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31000 - SECRETARIA DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
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00405 Fundação de
Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE
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Atividade:
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19.571.0487.2047 -
Atendimento à Demanda das Empresas por Estudos e Pesquisas
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2.059.200,00
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Geradores de Inovação
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0703
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2.059.200,00
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TOTAL
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2.059.200,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
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RECEITA DE TODAS AS
FONTES EM R$
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CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
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31000 - SECRETARIA DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
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00405 Fundação de
Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE
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2.0.0.0.00.0.0 -
Receitas de Capital
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2.059.200,00
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2.4.0.0.00.0.0 -
Transferências de Capital
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2.059.200,00
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2.4.4.0.00.0.0 -
Transferências de Instituições Privadas
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2.059.200,00
|
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2.4.4.1.00.0.0 -
Transferências de Instituições Privadas
|
2.059.200,00
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2.4.4.1.51.0.0 -
Transferências de Convênios de Instituições Privadas Destinados a
|
0,00
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Programas de Educação
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2.4.4.1.51.0.1 -
Transferências de Convênios de Instituições Privadas Destinados a
|
2.059.200,00
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Programas de Educação
|
|
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2.4.4.1.51.0.1 -
Transferências de Convênios de Instituições Privadas Destinados a
|
2.059.200,00
|
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|
Programas de Educação
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