DECRETO Nº 58.892, DE 2 DE JULHO DE 2025.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 5.680.901,96 em favor da Secretaria da Fazenda.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro
de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária
insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria da Fazenda,
crédito suplementar no valor de R$ 5.680.901,96 (cinco milhões, seiscentos e
oitenta mil, novecentos e um reais e noventa e seis centavos), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$
5.680.901,96 (cinco milhões, seiscentos e oitenta mil, novecentos e um reais e
noventa e seis centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2
de julho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
KAYO CESAR DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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15000 - SECRETARIA DA
FAZENDA
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00109 Secretaria da
Fazenda - Administração Direta
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Projeto:
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04.129.0587.3441 -
Implantação dos Programas de Modernização da Secretaria da
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5.680.901,96
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Fazenda
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0500
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5.680.901,96
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TOTAL
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5.680.901,96
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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21000 - SECRETARIA DE
TURISMO E LAZER
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00112
Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta
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Atividade:
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04.122.0361.3885 -
Acompanhamento dos Contratos de Concessão das PPPs na
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5.680.901,96
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Secretaria de Turismo
e Lazer
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4.5.90.00 - Inversões
Financeiras
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0500
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5.680.901,96
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TOTAL
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5.680.901,96
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