Texto Original



DECRETO Nº 58.927, DE 7 DE JULHO DE 2025.

 

Declara situação anormal, caracterizada como “Situação de Emergência” nas áreas dos Municípios do Estado de Pernambuco afetados por desastres de estiagem, indutor de seca hidrológica nos reservatórios e rede de abastecimento.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022, que estabelece procedimentos e critérios para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal,

 

CONSIDERANDO que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, enfrentar situações emergenciais;

 

CONSIDERANDO a previsão da redução das precipitações pluviométricas e a queda das reservas hídricas de superfície no Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO os impactos ocasionados, decorrentes das perdas na agropecuária da região;

 

CONSIDERANDO, ainda, que os habitantes dos municípios afetados não têm condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável das regiões, o que exige do Poder Executivo Estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das regiões afetadas;

 

CONSIDERANDO o teor do Parecer Técnico GGR/SEPDEC nº 002/2025, de 7 de julho de 2025, elaborado pela Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil – SEPDEC/SDS, tendo como supedâneo a Nota Técnica nº 18/2025 – APAC, de 20 de junho de 2025, elaborada pela Gerência de Monitoramento de Recursos Hídricos ; a Nota Técnica nº 19/2025 – APAC, de 20 de junho de 2025, elaborada pela Gerência de Monitoramento de Recursos Hídricos; a Nota Técnica nº 69194178/2025, de 26 de junho de 2025, elaborada pela Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA; a Nota Técnica nº 06/2025, de 27 de junho de 2025, elaborada pela Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento e a Nota Técnica nº 15/2025, de 3 de julho de 2025, elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que há danos humanos, materiais e ambientais além de prejuízos econômicos e sociais expressivos e que a situação de normalidade precisa ser restabelecida com os recursos mobilizados em nível local e complementados com o aporte de recursos dos demais entes federativos,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” em decorrência da estiagem, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme código 1.4.1.1.0 da Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, indutor de seca hidrológica nos reservatórios e rede de abastecimento sob gestão da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, nos municípios constantes do Anexo Único.

 

Parágrafo único. A situação de anormalidade que trata o caput é válida apenas para as áreas dos municípios constantes no Anexo Único, comprovadamente afetadas pelo desastre.

 

Art. 2º Os órgãos estaduais, e competentes para a atuação específica, adotarão as medidas necessárias para o enfrentamento à “Situação de Emergência”, em cooperação com os órgãos federais e municipais.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de julho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

JOSÉ ALMIR CIRILO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

MUNICÍPIOS

1

Capoeiras

35

Floresta

69

Riacho das Almas

2

Afogados da Ingazeira

36

Frei Miguelinho

70

Sairé

3

Afrânio

37

Granito

71

Salgueiro

4

Águas Belas

38

Gravatá

72

Saloá

5

Alagoinha

39

Iati

73

Sanharó

6

Altinho

40

Ibimirim

74

Santa Cruz

7

Araripina

41

Ibirajuba

75

Santa Cruz da Baixa Verde

8

Arcoverde

42

Iguaracy

76

Santa Cruz do Capibaribe

9

Belém do São Francisco

43

Ingazeira

77

Santa Filomena

10

Belo Jardim

44

Ipubi

78

Santa Maria da Boa Vista

11

Betânia

45

Itaíba

79

Santa Maria do Cambucá

12

Bezerros

46

Itapetim

80

Santa Terezinha

13

Bodocó

47

Jataúba

81

São Bento do Una

14

Bom Conselho

48

Jatobá

82

São Caetano

15

Bom Jardim

49

João Alfredo

83

São José do Belmonte

16

Brejão

50

Jucati

84

Serra Talhada

17

Brejinho

51

Lagoa Grande

85

Serrita

18

Brejo da Madre de Deus

52

Lajedo

86

Sertânia

19

Buíque

53

Limoeiro

87

Solidão

20

Cabrobó

54

Manari

88

Surubim

21

Cachoeirinha

55

Mirandiba

89

Tabira

22

Caetés

56

Moreilândia

90

Tacaimbó

23

Calçado

57

Orobó

91

Tacaratu

24

Calumbi

58

Ouricuri

92

Taquaritinga do Norte

25

Carnaíba

59

Paranatama

93

Terra Nova

26

Carnaubeira da Penha

60

Parnamirim

94

Toritama

27

Caruaru

61

Passira

95

Trindade

28

Casinhas

62

Pedra

96

Triunfo

29

Cedro

63

Pesqueira

97

Tupanatinga

30

Cumaru

64

Petrolândia

98

Tuparetama

31

Custódia

65

Petrolina

99

Venturosa

32

Dormentes

66

Poção

100

Verdejante

33

Exú

67

Pombos

101

Vertente do Lério

34

Flores

68

Quixaba

102

Vertentes

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.