DECRETO Nº 58.927, DE 7 DE JULHO DE 2025.
Declara situação
anormal, caracterizada como “Situação de Emergência” nas áreas dos Municípios
do Estado de Pernambuco afetados por desastres de estiagem, indutor de seca
hidrológica nos reservatórios e rede de abastecimento.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e o
disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº
12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro
de 2020, na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria
MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022, que estabelece procedimentos e
critérios para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade
pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal,
CONSIDERANDO
que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população e das atividades
socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção
imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação,
enfrentar situações emergenciais;
CONSIDERANDO
a previsão da redução das precipitações pluviométricas e a queda das reservas hídricas
de superfície no Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO
os impactos ocasionados, decorrentes das perdas na agropecuária da região;
CONSIDERANDO,
ainda, que os habitantes dos municípios afetados não têm condições
satisfatórias de superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso,
haja vista a situação socioeconômica desfavorável das regiões, o que exige do
Poder Executivo Estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade
das regiões afetadas;
CONSIDERANDO
o teor do Parecer Técnico GGR/SEPDEC nº 002/2025, de 7 de julho de 2025,
elaborado pela Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil – SEPDEC/SDS,
tendo como supedâneo a Nota Técnica nº 18/2025 – APAC, de 20 de junho de 2025,
elaborada pela Gerência de Monitoramento de Recursos Hídricos ; a Nota Técnica
nº 19/2025 – APAC, de 20 de junho de 2025, elaborada pela Gerência de
Monitoramento de Recursos Hídricos; a Nota Técnica nº 69194178/2025, de 26 de
junho de 2025, elaborada pela Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA; a
Nota Técnica nº 06/2025, de 27 de junho de 2025, elaborada pela Secretaria de
Recursos Hídricos e Saneamento e a Nota Técnica nº 15/2025, de 3 de julho de
2025, elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura,
Pecuária e Pesca;
CONSIDERANDO,
finalmente, que há danos humanos, materiais e ambientais além de prejuízos
econômicos e sociais expressivos e que a situação de normalidade precisa ser
restabelecida com os recursos mobilizados em nível local e complementados com o
aporte de recursos dos demais entes federativos,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de
situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” em decorrência da
estiagem, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme código
1.4.1.1.0 da Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, indutor de seca
hidrológica nos reservatórios e rede de abastecimento sob gestão da Companhia
Pernambucana de Saneamento - COMPESA, nos municípios constantes do Anexo Único.
Parágrafo único. A situação de
anormalidade que trata o caput é válida apenas para as áreas dos
municípios constantes no Anexo Único, comprovadamente afetadas pelo desastre.
Art. 2º Os órgãos estaduais, e competentes
para a atuação específica, adotarão as medidas necessárias para o enfrentamento
à “Situação de Emergência”, em cooperação com os órgãos federais e municipais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7
de julho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO
ÚNICO
MUNICÍPIOS
|
1
|
Capoeiras
|
35
|
Floresta
|
69
|
Riacho das Almas
|
2
|
Afogados da Ingazeira
|
36
|
Frei Miguelinho
|
70
|
Sairé
|
3
|
Afrânio
|
37
|
Granito
|
71
|
Salgueiro
|
4
|
Águas Belas
|
38
|
Gravatá
|
72
|
Saloá
|
5
|
Alagoinha
|
39
|
Iati
|
73
|
Sanharó
|
6
|
Altinho
|
40
|
Ibimirim
|
74
|
Santa Cruz
|
7
|
Araripina
|
41
|
Ibirajuba
|
75
|
Santa Cruz da Baixa Verde
|
8
|
Arcoverde
|
42
|
Iguaracy
|
76
|
Santa Cruz do Capibaribe
|
9
|
Belém do São Francisco
|
43
|
Ingazeira
|
77
|
Santa Filomena
|
10
|
Belo Jardim
|
44
|
Ipubi
|
78
|
Santa Maria da Boa Vista
|
11
|
Betânia
|
45
|
Itaíba
|
79
|
Santa Maria do Cambucá
|
12
|
Bezerros
|
46
|
Itapetim
|
80
|
Santa Terezinha
|
13
|
Bodocó
|
47
|
Jataúba
|
81
|
São Bento do Una
|
14
|
Bom Conselho
|
48
|
Jatobá
|
82
|
São Caetano
|
15
|
Bom Jardim
|
49
|
João Alfredo
|
83
|
São José do Belmonte
|
16
|
Brejão
|
50
|
Jucati
|
84
|
Serra Talhada
|
17
|
Brejinho
|
51
|
Lagoa Grande
|
85
|
Serrita
|
18
|
Brejo da Madre de Deus
|
52
|
Lajedo
|
86
|
Sertânia
|
19
|
Buíque
|
53
|
Limoeiro
|
87
|
Solidão
|
20
|
Cabrobó
|
54
|
Manari
|
88
|
Surubim
|
21
|
Cachoeirinha
|
55
|
Mirandiba
|
89
|
Tabira
|
22
|
Caetés
|
56
|
Moreilândia
|
90
|
Tacaimbó
|
23
|
Calçado
|
57
|
Orobó
|
91
|
Tacaratu
|
24
|
Calumbi
|
58
|
Ouricuri
|
92
|
Taquaritinga do Norte
|
25
|
Carnaíba
|
59
|
Paranatama
|
93
|
Terra Nova
|
26
|
Carnaubeira da Penha
|
60
|
Parnamirim
|
94
|
Toritama
|
27
|
Caruaru
|
61
|
Passira
|
95
|
Trindade
|
28
|
Casinhas
|
62
|
Pedra
|
96
|
Triunfo
|
29
|
Cedro
|
63
|
Pesqueira
|
97
|
Tupanatinga
|
30
|
Cumaru
|
64
|
Petrolândia
|
98
|
Tuparetama
|
31
|
Custódia
|
65
|
Petrolina
|
99
|
Venturosa
|
32
|
Dormentes
|
66
|
Poção
|
100
|
Verdejante
|
33
|
Exú
|
67
|
Pombos
|
101
|
Vertente do Lério
|
34
|
Flores
|
68
|
Quixaba
|
102
|
Vertentes
|