DECRETO Nº 58.929, DE 8 DE JULHO DE 2025.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 912.344,76 em favor da Secretaria da Casa Civil.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro
de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária
insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de
dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria da Casa Civil,
crédito suplementar no valor de R$ 912.344,76 (novecentos e doze mil, trezentos
e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos) destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$
912.344,76 (novecentos e doze mil, trezentos e quarenta e quatro reais e
setenta e seis centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8
de julho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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17000 - SECRETARIA DA
CASA CIVIL
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00110 Secretaria da
Casa Civil - Administração Direta
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Atividade:
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04.122.0452.4369 -
Gestão das Atividades da Secretaria da Casa Civil
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912.344,76
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3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
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0500
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912.344,76
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TOTAL
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912.344,76
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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11000 - GOVERNADORIA
DO ESTADO
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00103 Casa Militar -
Administração Direta
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Atividade:
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06.122.0452.4370 -
Gestão das Atividades da Casa Militar
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912.344,76
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3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
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0500
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912.344,76
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TOTAL
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912.344,76
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