Texto Original



DECRETO Nº 58.929, DE 8 DE JULHO DE 2025.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 912.344,76 em favor da Secretaria da Casa Civil.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria da Casa Civil, crédito suplementar no valor de R$ 912.344,76 (novecentos e doze mil, trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 912.344,76 (novecentos e doze mil, trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de julho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL

 

 

 

 

00110 Secretaria da Casa Civil - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

04.122.0452.4369 - Gestão das Atividades da Secretaria da Casa Civil

 

912.344,76

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

912.344,76

 

 

 

TOTAL

 

912.344,76

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO

 

 

 

 

00103 Casa Militar - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

06.122.0452.4370 - Gestão das Atividades da Casa Militar

 

912.344,76

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

912.344,76

 

 

 

TOTAL

 

912.344,76

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.