DECRETO Nº 58.933, DE 8 DE JULHO DE 2025.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 13.593.848,88 em favor da Secretaria de Educação.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro
de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias
insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de
dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Educação,
crédito suplementar no valor de R$ 13.593.848,88 (treze milhões, quinhentos e
noventa e três mil, oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e oito
centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no
Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$
11.942.413,88 (onze milhões, novecentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e
treze reais e oitenta e oito centavos), e na fonte de recursos “0569 - Outras
Transferências de Recursos do FNDE”, no valor de 1.651.435,00 (um milhão,
seiscentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e trinta e cinco reais),
especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8
de julho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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14000 - SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
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00108 Secretaria de
Educação - Administração Direta
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Atividade:
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12.122.0438.4385 -
Gestão das atividades da Secretaria de Educação
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13.593.848,88
|
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
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0500
|
11.942.413,88
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0569
|
1.651.435,00
|
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TOTAL
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|
13.593.848,88
|
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO
FISCAL 2025
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
14000 - SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
|
|
|
|
|
00108 Secretaria de
Educação - Administração Direta
|
|
|
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|
Atividade:
|
12.362.0474.4439 -
Melhoria do desempenho do Ensino Médio
|
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2.500.000,00
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
2.500.000,00
|
|
Atividade:
|
12.363.0474.2309 -
Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Educação
|
|
1.711.196,74
|
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|
Profissional
|
|
|
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|
|
4.4.90.00 -
Investimentos
|
|
0500
|
1.711.196,74
|
|
Atividade:
|
12.367.0474.4317 -
Qualificação da Educação Inclusiva
|
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1.000.000,00
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|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
1.000.000,00
|
|
Atividade:
|
12.368.0474.1932 -
Promoção da Cultura e do Esporte como Ferramentas de Apoio
|
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2.000.000,00
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|
Didático Pedagógico
na Rede Estadual de Ensino
|
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
2.000.000,00
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|
Projeto:
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12.368.0474.3314 -
Melhoria e Expansão do Ensino Básico
|
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4.731.217,14
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4.4.90.00 -
Investimentos
|
|
0500
|
4.731.217,14
|
|
Atividade:
|
12.422.0474.4450 -
Fortalecimento da Política Educacional em Direitos Humanos,
|
|
1.651.435,00
|
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|
Diversidade, Cidadania e Saúde
|
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|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0569
|
1.651.435,00
|
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TOTAL
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13.593.848,88
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