DECRETO Nº 58.935, DE 8 DE JULHO DE 2025.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 3.335.812,12 em favor da Secretaria de Educação.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro
de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária
insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Educação,
crédito suplementar no valor de R$ 3.335.812,12 (três milhões, trezentos e
trinta e cinco mil, oitocentos e doze reais e doze centavos) destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento
das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de
recursos “0540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de
Impostos”, no valor de R$ 3.335.812,12 (três milhões, trezentos e trinta e
cinco mil, oitocentos e doze reais e doze centavos), provenientes do Tesouro
estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2025.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 8 de julho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
GILSON
JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON
JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO
MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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14000 - SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
|
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00108 Secretaria de
Educação - Administração Direta
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Atividade:
|
12.122.0438.4385 -
Gestão das atividades da Secretaria de Educação
|
|
3.335.812,12
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
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0540
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3.335.812,12
|
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TOTAL
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3.335.812,12
|
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA
DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
1.0.0.0.00.0.0
|
Receitas Correntes
|
3.335.812,12
|
|
1.7.0.0.00.0.0
|
Transferências
Correntes
|
3.335.812,12
|
|
1.7.5.0.00.0.0
|
Transferências de
Outras Instituições Públicas
|
3.335.812,12
|
|
1.7.5.1.00.0.0
|
Transferências de
Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
|
3.335.812,12
|
|
|
Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
|
|
|
1.7.5.1.50.0.0
|
Transferências de
Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
|
0,00
|
|
|
Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
|
|
|
1.7.5.1.50.0.1
|
Transferências de
Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
|
3.335.812,12
|
|
|
Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB - Principal
|
|
|
1.7.5.1.50.0.1
|
Transferências de
Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
|
3.335.812,12
|
|
|
Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB - Principal
|
|
|