Texto Original



ATO Nº 573, DE 4 DE AGOSTO DE 2025.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições, cumprindo o que dispõe o art. 151, do Regimento Interno, tendo em vista o Requerimento nº 3797/2025, de autoria da Deputada Dani Portela, apresentado de acordo com as normas regimentais e assim deferido em 4 de agosto de 2025,

 

RESOLVE:

 

conceder o prazo de 10 (dez) dias úteis para que as lideranças parlamentares indiquem seus representantes para compor Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), com prazo de duração de 120 (cento e vinte) dias, composta por 9 (nove) membros titulares e 9 (nove) membros suplentes, para investigar diversos indícios de irregularidades envolvendo os contratos de publicidade do Poder Executivo estadual, na forma do informado no Requerimento acima mencionado.

 

Sala Torres Galvão, em 4 de agosto de 2025.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.