ATO Nº 573, DE 4 DE AGOSTO DE 2025.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas
atribuições, cumprindo o que dispõe o art. 151, do Regimento Interno, tendo em
vista o Requerimento nº 3797/2025, de autoria da Deputada Dani Portela,
apresentado de acordo com as normas regimentais e assim deferido em 4 de agosto
de 2025,
RESOLVE:
conceder o prazo de 10 (dez) dias úteis
para que as lideranças parlamentares indiquem seus representantes para compor
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), com prazo de duração de 120 (cento e
vinte) dias, composta por 9 (nove) membros titulares e 9 (nove) membros
suplentes, para investigar diversos indícios de irregularidades envolvendo os
contratos de publicidade do Poder Executivo estadual, na forma do informado no
Requerimento acima mencionado.
Sala Torres Galvão, em 4 de agosto de
2025.
ÁLVARO PORTO
Presidente