LEI Nº 18.901, DE
30 DE SETEMBRO DE 2025.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 160.000,00 em favor da Defensoria Pública do Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2025, em favor da
Defensoria Pública do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 160.000,00
(cento e sessenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos”, no valor de R$
160.000,00 (cento e sessenta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º A presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 30 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
CÍCERO
VICENTE MARINHO XAVIER DE MORAES
ZILDA
DO REGO CAVALCANTI
FLAVIO
MARTINS SODRE DA MOTA
FABRÍCIO
MARQUES SANTOS
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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25000 -
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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00127 Defensoria
Pública do Estado - Administração Direta
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Projeto:
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14.122.0939.1919
- Modernização Operacional e Tecnológica da Defensoria Pública do Estado
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160.000,00
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4.4.90.00 - Investimentos
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0500
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160.000,00
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TOTAL
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160.000,00
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da
Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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22000 - SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
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00501 Instituto
Agronômico de Pernambuco - IPA
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Projeto:
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20.544.0030.4074
- Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural
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60.000,00
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4.4.90.00 - Investimentos
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0500
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60.000,00
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23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
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00208 Fundo Estadual de Saúde -
FES-PE - Administração Direta
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Projeto:
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10.122.0531.4553 - Construção,
Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde
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100.000,00
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4.4.41.00 - Investimentos
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0500
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100.000,00
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TOTAL
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160.000,00
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