LEI Nº 18.924, DE
8 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas
Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as
Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de
projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana
Estadual de Segurança nas Escolas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 337-C.
Primeira semana do mês de outubro: Semana Estadual de Segurança nas Escolas.
(AC)
Parágrafo único.
Durante a semana mencionada no caput, a sociedade civil organizada poderá
promover seminários, palestras, fóruns de debates, conferências, campanhas
educativas, entre outras atividades, com os seguintes objetivos: (AC)
I - discutir
sobre a importância da aproximação entre a escola e os órgãos de segurança
pública; (AC)
II - difundir os
programas institucionais da Polícia Militar de Pernambuco, visando fortalecer o
vínculo junto à comunidade escolar; (AC)
III - debater
medidas para tornar o ambiente escolar mais seguro para os alunos e
professores; (AC)
IV - discutir
medidas de ação diante de situações de violência nas dependências escolares;
(AC)
V - fomentar a
criação de novos projetos e ações voltados a prevenção de quaisquer formas de
violência nas escolas.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8
de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO
PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE
AUTORIA DO DEPUTADO WILLIAM BRIGIDO - REPUBLICANOS.