LEI Nº 18.944, DE
9 DE OUTUBRO DE 2025.
Cria a Política de
Incentivo à Preservação e Recomposição das Matas Ciliares no Estado de
Pernambuco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Política de
Incentivo à Preservação e Recomposição das Matas Ciliares no Estado de
Pernambuco, com o objetivo de estimular os proprietários de áreas situadas no
entorno de rios, lagoas, lagos, reservatórios de água e demais cursos d’água,
bem como de nascentes e “olhos d’água”, a realizar a recomposição florestal.
Art. 2º A Política de Incentivo à
Preservação e Recomposição das Matas Ciliares no Estado de Pernambuco observará
as seguintes linhas de ações:
I - promoção de ações educativas
de conscientização sobre a importância da preservação e recomposição das matas
ciliares para o meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável;
II - disponibilização de material
informativo sobre os ecossistemas pernambucanos;
III - orientação sobre a
elaboração e execução de projetos de recomposição florestal.
Art. 3º O Poder Executivo expedirá
os regulamentos necessários para a fiel execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9
de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO
PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE
AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JUNIOR - PV.