Texto Original



LEI Nº 18.961, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Altera a Lei nº 18.014, de 20 de dezembro de 2022, que estabelece a Política Estadual de Cuidados Paliativos no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, a fim de inserir a disponibilização do Manual de Cuidados Paliativos no sítio eletrônico de Secretaria de Estado ou outro material com a mesma finalidade.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 18.014, de 20 de dezembro de 2022, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

“Art. 7º-A. Deverá ser disponibilizado, no sítio eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde ou outra que vier a substituí-la, o Manual de Cuidados Paliativos do Ministério da Saúde, com suas respectivas atualizações, ou outro material com a mesma finalidade, a critério da autoridade estadual competente.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JUNIOR - PV.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.