LEI Nº 18.961, DE
10 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 18.014, de 20 de dezembro de 2022,
que estabelece a Política Estadual de Cuidados Paliativos no âmbito do Estado
de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Gustavo
Gouveia, a fim de inserir a disponibilização do Manual de Cuidados Paliativos
no sítio eletrônico de Secretaria de Estado ou outro material com a mesma
finalidade.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 18.014, de 20 de dezembro de 2022,
passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 7º-A.
Deverá ser disponibilizado, no sítio eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde
ou outra que vier a substituí-la, o Manual de Cuidados Paliativos do Ministério
da Saúde, com suas respectivas atualizações, ou outro material com a mesma
finalidade, a critério da autoridade estadual competente.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10
de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO
PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE
AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JUNIOR - PV.