LEI Nº 18.964, DE
14 DE OUTUBRO DE 2025.
Denomina de
“Maternidade Oneida de Barros Costa” a Maternidade de Garanhuns.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de
“Maternidade Oneida de Barros Costa” a Maternidade de Garanhuns, localizada às
margens da BR 423, Km 91.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 14 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
ZILDA
DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA