LEI Nº 18.979, DE
20 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 18.085, de 28 de dezembro de 2022,
que institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo e dá outras
providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Alessandra
Vieira, a fim de incluir objetivo de promoção e geração de renda por meio da
comercialização de produtos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto
nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 18.085, de 28 de dezembro de 2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
XXIII -
viabilizar o processo produtivo e promover a geração de renda, por meio da
exposição e comercialização de produtos.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20
de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO
PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE
AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.