LEI Nº 19.024, DE
22 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas
Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a
fim de instituir o Dia Estadual da Prática da Robótica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do
art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o
seguinte acréscimo:
“Art. 312-F. Dia 15 de outubro:
Dia Estadual da Prática da Robótica. (AC)
Parágrafo único. O dia de que
trata o caput terá como objetivos: (AC)
I - estimular a conscientização
acerca da importância da prática da robótica; (AC)
II - incentivar a sociedade
civil organizada a promover eventos educativos, palestras, workshops,
competições de robótica e exposição de projetos de robôs; (AC)
III - fortalecer a educação
científica e tecnológica.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22
de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA
SIMONE SANTANA - PSB.