Texto Original



LEI Nº 19.044, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Música Gospel.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art.165-F. Dia 9 de junho: Dia Estadual da Música Gospel. (AC)

 

Parágrafo único. Durante o Dia Estadual da Música Gospel, a sociedade civil organizada poderá promover, em parceria com entidades religiosas, culturais e sociais, a realização de eventos, atividades culturais e apresentações artísticas que valorizem as manifestações artísticas e musicais da comunidade evangélica.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 23 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO O PASTOR CLEITON COLLINS - PP.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.