LEI Nº 19.048, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial
de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios
e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais,
originada do projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de
instituir o Dia Estadual da Festa do Maracujá, no município de Jurema.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o
seguinte acréscimo:
“Art.
59-E. Dia 16 de março: Dia Estadual da Festa do Maracujá no Município de
Jurema.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 23 de
outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DÉBORA ALMEIDA - PSDB.