Texto Original



LEI Nº 19.064, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual das mães e dos pais na Escola.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescida do art. 354-I, com a seguinte redação:

 

“Art. 354-I. Dia 5 de novembro: Dia estadual das mães e dos pais na escola. (AC)

 

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, a sociedade civil organizada poderá realizar eventos, debates, seminários e palestras salientando a importância da participação dos pais e das mães na vida educacional dos filhos, a valorização da escola no seio familiar e o senso de responsabilidade de todos os envolvidos.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR JUNIOR TERCIO - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.