LEI Nº 19.103, DE
17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 15.622, de 19 de outubro de 2015,
que dispõe sobre a afixação de cartaz informativo em local visível, de escolas
e universidades públicas e privadas, com os números de telefone dos serviços de
emergência disponíveis ao cidadão, originada de projeto de lei de autoria do
Deputado Henrique Queiroz, a fim de incluir o canal de denúncia Atende Libras.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 15.622, de 19 de outubro de 2015,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
XIII - Atende
Libras.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17
de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO
PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE
AUTORIA DA DEPUTADA ROSA AMORIM - PT.