LEI Nº 19.110, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que
cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de
Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos
e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do
Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a o Dia Estadual da Cannabis
Medicinal e do Cânhamo Industrial.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os
seguintes acréscimos:
“Art.
391-C. Dia 15 de Dezembro: Dia Estadual da Cannabis Medicinal e do Cânhamo
Industrial. (AC)
Parágrafo
único. As comemorações alusivas ao dia estadual referido no caput têm
como objetivo: (AC)
I -
divulgar informações sobre a Cannabis Medicinal e do Cânhamo Industrial; (AC)
II -
promover a discussão sobre a Cannabis Medicinal e do Cânhamo Industrial com
foco na saúde e qualidade de vida; (AC)
III -
divulgar e estimular a realização de palestras, seminários, cursos, entre
outros, sempre visando à conscientização e informação dos cidadãos sobre o
tema; (AC)
IV -
ampliar as medidas de democratização do acesso a Cannabis Medicinal e ao
Cânhamo Industrial.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de
novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO PAULO - PT.