Texto Original



DECRETO Nº 60.059, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.00,00 em favor da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.00,00 (cinco milhões de reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 5.000.00,00 (cinco milhões de reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

 

 

00119 Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

04.122.0056.3992 - Encargos com Pessoal Contratado e Comissionado da SEPLAG

 

37.000,00

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

37.000,00

 

Atividade:

04.846.0452.3987 - Contribuições Patronais da SEPLAG

 

1.414.000,00

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

1.414.000,00

 

Atividade:

04.122.0452.4388 - Gestão das Atividades da SEPLAG

 

571.500,00

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

571.500,00

 

Atividade:

04.121.0993.4100 - Consolidação, Coordenação e Aperfeiçoamento do Modelo de

 

2.977.500,00

 

 

Gestão

 

 

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

2.977.500,00

 

 

 

TOTAL

 

5.000.000,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

 

 

 

00601 Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART

 

 

 

Atividade:

04.122.0480.1270 - Gestão das Operações e Ativos das Entidades Incorporadas à

 

5.000.000,00

 

 

PERPART - PROGRAMA MORAR BEM PERNAMBUCO

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

5.000.000,00

 

 

 

TOTAL

 

5.000.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.