DECRETO Nº 60.059,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 5.000.00,00 em favor da Secretaria de Planejamento, Gestão e
Desenvolvimento Regional.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal da Secretaria, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Planejamento,
Gestão e Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$
5.000.00,00 (cinco milhões de reais) destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$
5.000.00,00 (cinco milhões de reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22
de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
|
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2025
|
|
EM R$
|
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
|
30000 - SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
|
|
|
|
00119 Secretaria de
Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional - Administração Direta
|
|
|
|
|
Atividade:
|
04.122.0056.3992 -
Encargos com Pessoal Contratado e Comissionado da SEPLAG
|
|
37.000,00
|
|
|
|
3.1.90.00
- Pessoal e Encargos Sociais
|
|
0500
|
37.000,00
|
|
|
Atividade:
|
04.846.0452.3987
- Contribuições Patronais da SEPLAG
|
|
1.414.000,00
|
|
|
|
3.1.90.00
- Pessoal e Encargos Sociais
|
|
0500
|
1.414.000,00
|
|
|
Atividade:
|
04.122.0452.4388 -
Gestão das Atividades da SEPLAG
|
|
571.500,00
|
|
|
|
3.1.90.00
- Pessoal e Encargos Sociais
|
|
0500
|
571.500,00
|
|
|
Atividade:
|
04.121.0993.4100 -
Consolidação, Coordenação e Aperfeiçoamento do Modelo de
|
|
2.977.500,00
|
|
|
|
Gestão
|
|
|
|
|
|
|
3.1.90.00
- Pessoal e Encargos Sociais
|
|
0500
|
2.977.500,00
|
|
|
|
|
TOTAL
|
|
5.000.000,00
|
|
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal
n° 4.320, de 1964)
|
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2025
|
|
EM R$
|
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
|
38000 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
|
|
|
|
|
00601 Pernambuco
Participações e Investimentos S/A - PERPART
|
|
|
|
|
Atividade:
|
04.122.0480.1270 -
Gestão das Operações e Ativos das Entidades Incorporadas à
|
|
5.000.000,00
|
|
|
|
PERPART - PROGRAMA
MORAR BEM PERNAMBUCO
|
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
5.000.000,00
|
|
|
|
|
TOTAL
|
|
5.000.000,00
|
|